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24 Diário da Câmara dos Deputados

Dito isto, Sr. Presidente, mais uma vez peço à, Câmara que pondero a gravidade desta, base, visto que dela depende a vida da indústria nacional de fósforos, à sombra da qual vivem também as famílias do milhares do operários e empregados que nela exercem a sua actividade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: nos seus decursos o Sr. Carvalho da Silva tem ferido essencialmente esta nota: deseja que do que se vai votar nesta Câmara não resulte, em primeiro lugar, e aumento do preço dos fósforos, e em segundo lugar uma situação do desfavor para a indústria nacional; e, argumentando com os números índices dos impostos, pretende provar que vamos fazer o contrário, o que não é verdade.

O que está escrito nas bases já aprovadas tendo exactamente ao fim de S. Exa. que é o fim do todos nós. Em todos os números índices que representam impostos, portanto encargos para a indústria nacional, fixaram-se prudentemente limites máximos, para que o Poder Executivo, ao fazer o lançamento dêsses impostos, tenha aqueles elementos de acção bastantes para não ir provocar uma situação que o ilustre Deputado não quero o que a Câmara também não deseja, qual seria a do agravamento do preço dos fósforos.

Diz S. Exa.: "o número Índico da protecção a dar à indústria nacional não está calculado convenientemente por falta de elementos, por falta de detalhado estudo da questão". Mas então o Sr. Carvalho da Silva deve aceitar como boa a norma agora inscrita na proposta do substituição, porque, prudentemente, o Sr. Ministro das Finanças fixou neste caso um mínimo para poder, na liberdade que tem de aumentar êsse imposto alfandegário, que representa a protecção à indústria nacional, protegê-la de facto.

Um àparte do Sr. Morais Carvalho.

O Orador: - Eu ía agora dizer o que se mo oferece sôbre o assunto, tomando mesmo o direito proteccionista da base como suficiente. E, senão, vejamos. A partir de 15 do Abril a Companhia está liberta daquilo que hoje paga ao Estado

em comparticipação do lucros, rendas fixas, rendas complementares, etc.

Uma caixa de fósforos importada ficará cif Tejo a $10(1) pagando os $05 do imposto de sêlo temos $15(1). Com os $04(4) do imposto aduaneiro proteccionista, temos $19(5).

Em fim, com os descontos, tem V. Exa. em cada caixa do fósforos uma protecção em face da lei.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. terá razão, mas as suas conclusões é que não são verdadeiras.

A intenção de V. Exa. é a melhor, mas o que é facto é que V. Exa. sabe que isso depende do critério do Ministro que estiver no Poder.

O Orador: - Desde que fôr assegurada a protecção, entendo que não devo haver Ministro algum que não faça uso dessa elasticidade que lhe dá a l(i.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. deve ter visto como tantos Ministros, que têm o critério de estabelecer protecção a indústria, restringem essa protecção.

Veja o que só passou com o Sr. Ezequiel de Campos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):---Requeiro a prioridade para a proposta que mandei para a Mesa.

É aprovada a proposta, do Sr. Presidente do Ministério.

E aprovada a proposta do Sr. Jaime de Sousa.

E aprovada a base, salvas as emendas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 61 Srs. Deputados e de pé 3, sendo portanto aprovada.

O Sr. Presidente: - A base E está prejudicada.

Vai ler-se a base F.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma emenda à base F.