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Sessão de 15 de Abril de 1925 19

Para que se está aqui a dizer ao País que é livre isto e. aquilo, quando se prova que afinal não é nada livre senão uma cousa: a exploração que o Estado faz a toda a gente?!

Compreendo que se estabeleça um determinado sêlo sôbre acendedores, mas este, permitam-me que o diga sem ofensa para ninguém, não é honesto!

Assim nós, não gostando do representar comédias, preferíamos que se dissesse que era proibido o uso do isqueiro ou do acendedor.

Apoiados.

Desta maneira, sendo as multas uma função do preço das cousas, a quantos contos montarão?

Desgraçado campónio que se sirva de um acendedor! Pode ter uma multa que ascenda a alguns contos de réis.

Em tais condições apresentamos dêste lado da Câmara o nosso protesto contra esta base.

No emtanto, não podemos deixar de concordar com o Sr. Presidente do Ministério por não ter igual moral; o felicito-o pela quantidade de emendas que mandou para a Mesa, pela quantidade de bases que formulou.

Melhor seria, porém, que tivesse tido só uma: a do conhecimento do assunto, em que todos andamos às escuras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: respondendo às considerações do ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, tenho a declarar que não mandei emendas para a Mesa em grande abundância, como S. Exa. disse.

Como já tive ocasião de afirmar, não só por um elementar dever de cortesia, mas como obrigação que se impõe para procurar abreviar a discussão dum assunto tam importante como êste, tive ocasião de apresentar aos leaders dos diversos grupos desta Câmara ...

O Sr. Morais Carvalho: - Já agradeci.

O Orador: - ... as emendas que tencionava mandar para a Mesa.

Assim, conhecedores da matéria, poderíamos versá-la, fazendo sôbre ela as observações que, porventura, haveria a fazer.

Como não sou pirrónico, aceitei alterações, e nesse sentido mandei emendas para a Mesa a propósito da base.

Assim facilitei o trabalho da Câmara.

Não acho de maneira nenhuma que isso seja um ataque às liberdades republicanas; e não compreendo bem como S. Exa. pode afirmá-lo.

A liberdade não é afectada por lançarmos um determinado imposto sôbre um acendedor.

Pela legislação em vigor, promulgada no tempo da Monarquia, não se fazia isso: proibia-se o uso do acendedor. Isto é que não é liberdade.

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva:-É mais verdadeiro.

O Orador:-O uso e o abuso dôsse objecto não fazia sentido, quando a prática nos dizia que não era fácil a proibição.

Não é exagerado o sêlo, ainda que seja de 300.

E pago por uma só vez.

Tributar as caixas de fósforos e deixar livre o uso do acendedor, não fazia sentido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.

O Sr. Tôrres Garcia: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se concede a prioridade para a proposta de substituição do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda do Sr. Ministro das Finanças.

Foi lida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: - Está portanto prejudicada a base da proposta. Vai ler-se a base D.

Foi lida.