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Sessão de 15 de Abril de 1925 15

Quanto à dúvida levantada por S. Exa. relativamente aos grupos, não tenho dúvida em aceitar uma emenda que diga "até", mas parece-me no emtanto desnecessária.

Quere-me parecer que, desde que está fixado que o imposto é por cada grupo de 40 pavios ou palitos fosfóricos, não há qualquer inconveniente, porque se tiver mais de 40, pagará como dois grupos de 40.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que, efectivamente, S. Exa. parte de uns números divergentes do critério seguido.

Eu tomo perante S. Exa. e a Câmara o compromisso do que o imposto que será firmado com a minha assinatura será, na verdade, o de $00 por cada caixinha com 40 pavios ou palitos fosfóricos.

Como já disse a S. Exa., entendo que, nesta instabilidade de moeda em que temos vivido, não podemos fixar na proposta um valor que não seja um "valor-ouro".

E se um dia chegarmos à paridade da nossa moeda, creio que o imposto de 5 réis não será um sêlo demasiado para uma caixinha com 40 fósforos. Isto é apenas um limite máximo, mas que nenhum Ministro, tenho a certeza, aplicará, porque, efectivamente, dada a actual situação cambial, é um imposto muito pesado o que não permitiria manter-se, como entendo que se deve manter, para não sobrecarregarmos mais o público, o preço de $20 por cada caixinha.

Preguntou também o Sr. Carvalho da Silva porque é que eu não acho conveniente a proposta do Sr. Morais Carvalho e porque é que aceito a moção do Sr. Portugal Durão.

É porque, pela moção do Sr. Portugal Durão, o compromisso que o Govêrno toma é o de que haverá uma marca de fósforos correspondente aos que actualmente se vendem em caixinhas com 40 palitos ao preço de $20.

Sr. Presidente: nós não podemos evitar que na indústria apareçam outras qualidades de fósforos com outros preços. E mesmo isso não interessa ao Estado, desde que o mercado esteja suficientemente abastecido com fósforos iguais aos actuais e pelo preço actual.

Ora isto é o que está perfeitamente na moção do Sr. Portugal Durão, mas que não está dentro da proposta do Sr. Morais Carvalho, pela qual se não permite que se venda por mais de $20 qualquer caixa de fósforos, seja da qualidade fôr.

Além disso podemo-nos ver na necessidade de importar fósforos e poderão aparecer caixas com mais de 40 fósforos, com 60, por exemplo.

Nestas condições, não há de maneira nenhuma nm aumento do preço, e o consumidor não será prejudicado custando cada caixa $20.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - E, na hipótese que V. Exa. figurou de cada caixa ter 60 fósforos, que imposto é que só aplica?

O Orador: - O imposto de sêlo seria o duplo e o imposto diferencial seria o suficiente para que o seu preço excedesse (e terá de exceder sempre) o dos fósforos produzidos pela indústria nacional, a fim do proteger esta.

Pode ser uma protecção talvez de 20 por cento.

O Sr. Morais Carvalho: - Eu não me referia ao imposto alfandegário, mas ao imposto do solo.

O Orador: - Era bom a Câmara considerar. Como disse, estabelecer se há uma protecção à indústria nacional quando muito do 20 por cento, isto é, o produto estrangeiro será vendido 20 por cento mais caro que o nacional.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Mas V. Exa. dá-mo licença ? Eu julgo que não mo fiz perceber há pouco na minha pregunta.

Eu não me estava a referir ao imposto aduaneiro,, ao diferencial estabelecido a favor da indústria nacional. V. Exa. figurou a hipótese de uma caixinha ter não 40 mas 60 palitos ou fósforos. E eu preguntei a V. Exa., nesta última hipótese, qual é o imposto que se aplica, visto que na base B se diz: "meio centavo ouro por cada 40 palitos."

O Orador: - Eu aplicaria proporcionalmente.