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Sessão de 15 de Abril de 1925 13

O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente: em nome da província de onde sou natural também me associo ao voto de sentimento que V. Exa. propôs pela morte do Sr. Acácio Lopes Cardoso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Interior para entrar imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 845 vindo do Senado, sôbre pensões a famílias de agentes de autoridade mortos em defesa da ordem.

É o seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 621.

Artigo 1.° É estabelecida a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Art. 2.° Aprovado.

§ único. Aprovado.

Art. 3.° No caso de falecimento da viúva ou da mãe, ou quando mudem do estado, reverterá a parte delas para os filhos.

§ único (novo). A pai te da pensão que pertence aos filhos, não acresce à parte dos irmãos, quando algum dêstes casar, atingir a maior i dado, ou falecer.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Eliminado.

Art. 5.° (novo). As disposições desta lei são aplicáveis igualmente, à viúva, filhos menores o mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas do doenças adquiridas no combate do epidemias.

Art. 6.° (novo). Os processos para a concessão das pensões a que se refere esta lei, serão organizados como prescreve o decreto n.° 3:632, do 29 de Novembro do 1917.

Art. 7.° O artigo 6.° da proposta - Aprovado.

Art. 8.° O artigo 7.° da proposta - Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 23 de Julho de 1924 - António Xavier Correia Barreto-Luís Inocêncio Ramos Pereira - Luís Augusto Simões de Almeida.

O Sr. Carvalho da Silva: - Pedi a palavra simplesmente para declarar que considero mais razoável o que foi votado no Senado.

Não se compreendia- que houvesse a exigência do determinada idade, como a Câmara dos Deputados votou, para que a viúva ou mãe do agente que fôsse morto na defesa da ordem tivesse direito à respectiva pensão.

O orador não reviu.

Procede-se à votação.

São aprovadas as emendas do Senado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 903, sôbre o novo regime dos fósforos.

Vai fazer-se a contraprova da admissão da proposta do Sr. Morais Carvalho.

Procede-se à contraprova com contagem.

Aprovam 53 Srs. Deputados e rejeitam 8.

O Sr. Presidente: - Está aprovada a admissão.

O Sr. Nuno Simões: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na proposta de substituição da Base B do Sr. Ministro das Finanças sejam substituídas as palavras: "fabricadas no continente ou importadas", pelas seguintes: "fabricadas ou importadas no continente e ilhas adjacentes". - Nuno Simões.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério foi ontem - não sei se por querer ou sem querer - demasiadamente claro nas suas considerações para que possamos apreciar bem a base B, por forma a saber-se qual o efeito que ela irá ter no preço dos fósforos.