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Sessão de 15 de Abril de 1925 17

ontem, uma indústria parasitária; se a indústria vive com dificuldades, eu pregunto se, tratando-se dum género de primeira necessidade como são os fósforos, é lícito ir lançar, sem bases que possam garantir a sua possibilidade, um novo aumento de imposto de $03(2) sôbre cada caixinha do fósforos.

Portanto, sem querermos nenhuma responsabilidade no mal que pode advir para a indústria nacional e para os milhares de famílias que dessa indústria vivem, sem querermos nenhuma responsabilidade no aumento do preço dos fósforos, que há-de ser inevitável, embora depois das eleições, temos a consciência de que cumprimos o nosso dever combatendo a proposta em discussão.

Vote a Câmara como quiser, mas o que não pode oferecer dúvida é que o facto de o Sr. Ministro das Finanças não aceitar a restrição proposta pelo Sr. Morais Carvalho é uma prova de que se pensa em aumentar o preço dos fósforos.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Lida a proposta do Sr. Nuno Simões e posta à votação, foi aprovada.

Lida a proposta do Sr. Jaime de Sousa e posta à votação, foi aprovada.

Lida a proposta de substituição à base B enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças e posta à voto cão, foi aprovada.

É a seguinte:

Proponho que a base B da proposta em discussão fique assim redigida:

O Govêrno fixará anualmente o imposto a cobrar por meio de selo afixado sôbre cada uma das caixinhas fabricadas no continente ou importadas, o qual não deverá exceder $00(5) ouro por cada grupo de quarenta pavios ou palitos fosfóricos contidos em cada caixinha. - Vitorino Guimarães.

Lida a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Morais Carvalho e posta à votação foi rejeitada.

É a seguinte:

Proponho que se aditem à base B a seguir às palavras "em cada caixinha", as

seguintes: "cujo preço de venda não poderá exceder os actuais". - Morais Carvalho.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pó 51 Srs. Deputados e sentados 8.

Está rejeitada a proposta do Sr. Morais Carvalho.

Leu-se na Mesa a base C.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: como chamaram a minha atenção para as dúvidas que a palavra acendalha, inscrita na base C poderia levantar, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de substituição concebida nos seguintes termos:

Proponho que a base C da proposta em discussão fique assim redigida:

Os acendedores portáteis e isqueiros só serão permitidos depois de pagarem um imposto do solo que não excederá 30$ cada um, além do custo do sêlo metálico e das taxas de contrastaria que forem exigidas. O Govêrno poderá fixar os tipos de acendedores a admitir à selagem e o imposto a pagar pela isca.

Sala das sessões, 15 de Abril de 1925. - Vitorino Guimarães.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: eu quási que tenho remorsos de por qualquer forma contribuir para demorar a discussão desta proposta pelo acréscimo de trabalho que, com a demora que por ventura haja, o Sr. Ministro das Finanças passa a ter, cada dia novo que surge e a propósito de cada base. de apresentar novas propostas de emenda.

S. Exa. ainda ontem fizera o favor do nos dar conta antecipadamente da emenda que tencionava apresentar a propósito da base C, que V. Exa. acaba de pôr em discussão.

Pois, Sr. Presidente, vejo com espanto que a proposta enviada para a Mesa neste momento, pelo Sr. Ministro das Finanças,