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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Morais Carvalho: - É um critério, mas não fica consignado aqui. V. Exa. poderia chegar até o ponto de proibir a importação de caixinhas que não tenham precisamente os 40 palitos fosfóricos, mas a base assim parecer-me-ia rígida demais.

O Orador: - Decerto. Mas eu não tenho dúvida em aceitar qualquer emenda que queiram mandar para a Mesa em que só mencione "fracção". Eu aceitá-la-hei e ficará o caso esclarecido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: eu julgo que realmente é conveniente esclarecer os ta dúvida que se apresenta sôbre a incidência da taxa que o Sr. Presidente do Ministério fixou na sua base. Realmente podem as caixinhas conter 40 fósforos ou conter uma fracção de 40 ou ainda a mais dos 40 uma certa porção.

Como nunca é demais esclarecer suficientemente as cousas, vou mandar para a Mesa uma emenda no sentido do se aplicar a fórmula usual: uma quantia base e a fracção. Vou, pois, enviar nesse sentido a minha proposta para a Mesa, acrescentando as duas palavras "ou fracção", com as quais julgo que fica mais esclarecida a questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lida na Mesa a proposta do Sr. Jaime de Sousa, foi admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Base D. - Acrescentar àh palavras "cada grupo de 40" as palavras "ou fracção",- Jaime de Sousa,

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: não me satisfizeram as palavras do Sr. Presidente do Ministério quando declarou não lançar mais que um imposto de 5 por cento.

Antes mesmo de discutir, se é possível, êsse imposto, eu direi que a resposta de S. Exa. não satisfaz porque o Sr. Vitorino Guimarães não fica permanentemente naquele lugar, não só sabendo mesmo quanto tempo ali se demorará.

Portanto, imo pode tomar o compromisso de que qualquer seu sucessor não aumente o imposto aqui estabelecido.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Desde que fôr aprovada a proposta do Sr. Portugal Durão, não é possível elevar o imposto nos limites que V. Exa. indica.

O Orador: - Não é um texto da lei; e, portanto, V. Exa. não pode deitar de aceitar o aditamento do meu amigo Sr. Morais Carvalho.

Cinco centavos, diz S. Exa.

Eu bem sei que estão próximas as eleições; e assim, esta verba ficará composta de duas partes, uma parto que será lançada antes das eleições e outra que será lançada depois.

Isto ó, permita-mo V. Exa. o termo, uma propaganda eleitoral fosfórica. Passadas as eleições lá vem o aumento do preço porque está aqui a autorização.

Mas há mais ainda.

Pregunto a S. Exa. quais são os dados que tem para saber que o imposto de $0õ cabe dentro do actual preço dos fósforos.

Faço esta pregunta porque temos duas cousas a atender em matéria de protecção: - temos de atender ao consumidor e temos do atender ás condições da indústria.

Da indústria vivem milhares do famílias; e nós não podemos colocar a indústria em circunstancias de não poder competir com a indústria estrangeira. Não podemos colocar a indústria em circunstâncias de marcarmos preços por aquilo que o Estado exige e que não possam caber dentro dos encargos que essa indústria tem,

Cada caixinha que hoje paga para o Estado cêrca de $01(8), ficará a pagar $05, são $03(2) de diferença por caixinha.

Pregunto: tem S. Exa. certeza do que a indústria pode suportar, dentro do actual preço, um aumento do $03(2) por caixinha?

Eu não vi nos pareceres das comissões, e nomeadamente no parecer da comissão de finanças, nada, absolutamente nada, que mo elucidasse sôbre se a indústria pode ou não suportar êste encargo.

Se a indústria é, como S. Exa. disse