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Sessão de 15 de Abril de 1925 21

gueses - e eu compreendo que o Govêrno pudesse ter outro critério, como por exemplo o de para beneficiar o consumidor não estabelecer direitos pautais elevados- mas pelo contrário mante-la, veja V. Exa., Sr. Presidente, depois de aprovadas as bases A e G a quanto terá de subir o direito pautai para que se dê uma protecção eficaz à indústria nacional.

Sr. Presidente: são estas as considerações de ordem geral que se me oíercco fazer a propósito da base D.

Eu não sei, Sr. Presidente, se o direito pautai que se estabelece, de dois décimos de centavo-ouro, sôbre cada grupo do 40 fósforos, contidos em cada caixa, será suficiente.

Eu sei, ao contrário do que sucedo nas outras bases, que o Sr. Ministro das Finanças estabeleceu o mínimo, isto ó, que o imposto não poderá ser inferior a 2 décimos de centavo-ouro, mas pode ser muito superior a esta. quantia.

Eu digo isto para responder antecipadamente a qualquer objecção do Sr. Ministro das Finanças, porque dir-me-ia: desde que não estabeleço o imposto pauta máximo, mas sim o mínimo, o Govêrno fica com as mãos livres para regular o imposto, conforme as exigências da indústria nacional e conformo a situação em que essa indústria se encontrar, perante a indústria estrangeira.

Mas, Sr. Presidente, se êste imposto não fôr suficiente-o eu desde já me declaro absolutamente incapaz para dizer se é bastante ou não, visto o Govêrno não ter trazido os dados indispensáveis para discutir esta proposta com inteira consciência- deixo ao Govêrno a completa responsabilidade dêsse lacto.

Não basta que o Sr. Ministro das Finanças diga não o Govêrno fica autorizado a comentá-lo, porque se nesta base se não estabelecer um mínimo razoável, ninguém em Portugal se arriscará a mobilizar quaisquer capitais sem ter a certeza de que amanhã terá a protecção pautai suficiente para poder concorrer cora a indústria estrangeira.

Por consequência, nós, dêste lado da Câmara, em face da carência de dados que nos foram fornecidos para discutir êste assunto, na falta dos elementos que pela comissão há um ano nomeada deviam ter sido trazidos à Câmara, deixa-mos ao Govêrno a responsabilidade do imposto que se vai estabelecer, frisando mais uma vez que a exigência da partilha do Estado há-de fatalmente levar a uma de duas consequências: ou destruição da indústria nacional ou aumento incomportável do preço dos fósforos.

Sr. Presidente: há ainda outras considerações do secundária importância, a propósito desta base, a começar pelo corpo do artigo.

Dizia, não me lembro agora quem, que as palavras nas leis deviam pesar-te como os diamantes, porque todas elas devem ter o seu significado.

Àparte do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.

O Orador: -Parece, na verdade, que S. Exa., julgando não bastar a sua assinatura no fim da proposta, quiz meter nesta base uma fracção do seu nome, para marcar bem a sua individualidade.

A não ser esta a explicação, não encontro outra que justifique a introdução da palavra "máximo".

Não poderá haver grupos de mais de 40 pavios.

Já há pouco, um Sr. Deputado, espirituosamente, mo disse que, segundo um critério policial, não podia haver grupos do mais de um.

Aqui não pode haver grupos de mais de 40.

Mas há mais nesta base: o Govêrno, prevendo que a partir de 20 do Abril corrente haja falta de fósforos no mercado, e sendo êstes um género de primeira necessidade, reserva para si o direito de ser importador.

E para essa importação som direitos nem taxas de despacho; sem nada.

O Estado tributa frequentemente a indústria e o comércio particular, mas para si nada tributa.

Mas há mais.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de mo explicar como é que vai até o ponto do o Estado exercer a própria indústria, isto é, a régie.

Mas em 90 dias o Sr. Ministro das Finanças ião têm tempo de pôr fábrica alguma a trabalhar.

Dar-se-há o caso de se ir até ao ponto, servindo me da expressão republicana, do se pensar em mobilizar as fábricas?