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Sessão de 15 de Abril de 1925 25

É a seguinte:

Proponho que a base F seja assim redigida:

A importação de matérias primas exclusivamente destinadas à indústria dos fósforos só pode ser permitida às fábricas depois de haver sido feita a entrega ao Estado do capital a esto atribuído. - Nuno Simões.

Foi admitida.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: estão em discussão neste momento, a propósito da base F, duas redacções: a da comissão de comércio o indústria e a constante da proposta do substituição que o Sr. Nuno Simões acaba de enviar para a Mesa.

Acerca da primeira, já ontem, ao discutir a base 1.ª, eu tive ocasião de dizer a V. Exa. que a disposição por meio da qual se permite a importação de matérias primas exclusivamente às fábricas instaladas e matriculadas no Comissariado dos Fósforos, tinha o inconveniente do dificultar o estabelecimento do novas emprêsas.

Essa objecção que ontem apresentei parece-me que na realidade se encontra desfeita, segundo a nova redacção proposta pelo Sr. Nuno Simões.

Mas, Sr. Presidente, eu vejo que, pela proposta do Sr. Nuno Simões, desaparece a referência que se encontrava na base F, relativa ao Comissariado dos Fósforos.

Dizia-se no parecer da comissão de comércio e indústria que êsse Comissariado haveria de ser alterado por forma a adaptar-se ao novo regime estabelecido para a indústria dos fósforos.

Mas, repito, pela proposta do Sr. Nuno Simões, desaparece essa referência, de modo que eu não sei o que deva concluir: se o Comissariado dos Fósforos fica na modalidade actual ou se lhe é dada qualquer outra modalidade, ficando dependente do Govêrno a nova fórmula a adoptar.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Eu tenciono mandar para a Mesa uma proposta de uma base nova, extinguindo o Comissariado Geral dos Fósforos, respeitando, porém, os direitos dos seus funcionários, os quais deverão ser, de preferência, empregados na fiscalização das novas emprêsas que se formarem.

O Orador: - Veja V. Exa., Sr. Presidente, as condições em que nós aqui estamos discutindo êste assunto.

O Sr. Nuno Simões acaba de me dizer, em àparte, que tenciona mandar para a Mesa uma proposta de uma nova base, pela qual se extingue o Comissariado dos Fósforos.

Quero dizer, Sr. Presidente, que a Câmara foz a discussão do assunto na generalidade na suposição de que as bases da proposta oram umas, e na discussão na especialidade, por emendas sucessivas, toda a essência da proposta é substituída; e os Deputados que do assunto se têm ocupado leni que formular juízos acerca daquilo que é sujeito à sua apreciação, devendo ter em consideração não só as propostas que no momento são apresentadas, como ainda as outras que estão no segredo dos deuses e que só alguns sabem que vão ser presentes à Câmara.

Eu terei, Sr. Presidente, ocasião de discutir a nova base que vai ser proposta pelo Sr. Nuno Simões, conforme S. Exa. mo afirmou; mas do que não há dúvida nenhuma é de que ela é uma nova base que joga com as anteriores, e que se não pode discutir convenientemente uma base independentemente das outras.

Sr. Presidente: ouvidas as explicações do Sr. Nuno Simões, de que S. Exa. apresentará uma proposta no sentido de ser suprimido o Comissariado dos Fósforos, e, partindo do princípio de que essa proposta conta já, de antemão, com a aprovação e assentimento do Sr. Ministro das Finanças, e, portanto com o voto favorável da Câmara, a julgar pelos precedentes, parece-me, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Nuno Simões, referente à base F, passa então a compreender-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Requeiro a prioridade para a proposta do Sr. Nuno Simões.

Foi aprovado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões.

Leu-se a base G.