O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Abril de 1925 27

O Conselho Judiciário pronunciou-se como entendeu, é certo, mas sem se ter procedido às necessárias acareações e suspendido o funcionário sôbre cujos actos recaiu o inquérito, que pôde, assim, exercer influência sôbre a forma como decorreu êsse mesmo inquérito.

Pois agora êsse magistrado, não contente com o que fez, dá-se a exercer novas violências contra o delegado do Govêrno.

Espero que o Sr. Ministro da Justiça, não obstante ser magistrado, faça saber ao Conselho Superior Judiciário que é preciso que os magistrados exerçam a sua função como devem, cumprindo e fazendo cumprir as leis.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: efectivamente correu um processo disciplinar contra o juiz de Mesão Frio, processo em que não se observaram todas as normas que deviam ser observadas e que o Regulamento manda que se observem. Preteriram-se certas fórmulas, e dêsse facto resultou a levíssima pena aplicada a êsse magistrada.

Quando tive conhecimento dessas irregularidades já não podia haver intervenção, visto que tinha passado a época do recurso. Tinha sido proferido o acórdão condenatório do juiz e tinha passado em julgado, não podendo, portanto, haver recurso nessa altura, como não pode haver agora revisão do processo.

Em relação ao facto acontecido ontem ou anteontem, tenho conhecimento dêle por telegramas expedidos de Mesão Frio, telegramas que hoje remeti para o conselho judiciário para que êsse conselho proceda.

Em virtude das reclamações do Sr. Nuno Simões, além da remessa que já fiz dêsses documentos, chamarei em especial a atenção do Conselho Superior Judiciário para que se prestigie a justiça e se aplique a sanção que seja devida, se, de facto, o juiz de Mesão Frio se excedeu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 16, á hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam.

A que estava marcada e o parecer n.° 845, que estabelece um regime especial para determinados alunos da Faculdade de Medicina.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:

A que estava marcada menos o projecto do lei n.° 904-K.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que votei pelo regime livre, sem restrições, mantendo assim o voto que omiti na comissão de finanças.

15 de Abril de 1925. - Prazeres da Costa.

Para a acta.

Projectos de lei

Do Sr. Tôrres Garcia, autorizando o Govêrno a ceder à Junta da Freguesia de Várzea de Góis o antigo presbitério daquela freguesia e terrenos anexos para designada aplicação.

Para o "Diário do Govêrno".

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, regulando o provimento dos lugares de aspirantes das alfândegas.

Para o "Diário do Govêrno".

Parecer

Da comissão de colónias, sôbre o n.° 223-D, que regula a promoção dos alferes do serviço da administração militar, que serviram no ultramar durante a Grande Guerra.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR - João Saraiva.