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22 Diário da Câmara dos Deputados

Mas, porque não só diz isso claramente?

Por que é êste mistério?

A forma é ampla e dá para tudo.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças o lavor de dizer à Câmara qual o seu pensamento.

A Câmara não quero votar esta base ambiguamente redigida como está.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: serei o mais breve possível na resposta que vou dar ao Sr. Morais Carvalho.

Se se fixou o número, foi porque houve dados para isso.

Eu vou ler a V. Exa. A o cálculo que tenho aqui, e pelo qual se determinou o máximo:

Leu.

Na base B há o critério diferencial destinado à protecção à indústria nacional.

Outro argumento do S. Exa. e diz respeito à importação sem direitos, sem taxas, sem despachos.

Se o Estado tiver que importar, fixará o preço; e na diferença do preço cobrará os impostos.

Outro ponto: o Estado, tendo que abastecer o mercado de um género de primeira necessidade, terá de recorrer a todas as medidas, até mesmo a apoderar-se das fábricas (Apoiados); todavia, irá sempre em primeiro lugar pela forma conciliatória.

É preciso que o Estado fique com uma fórmula ampla.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já o meu querido amigo Sr. Morais Carvalho frisou a importância fundamental que tem esta base D em discussão.

O que nela se dispõe é absolutamente inconstitucional.

Ainda ontem, quando e com muito fundamento contestávamos a constitucionalidade da base B, porque autorizava o Govêrno a fixar anualmente o imposto, nos foi respondido poios Srs. Deputados republicanos que não havia nenhuma inconstitucionalidade, por isso - e era a única razão apresentada por S. Exas. - se marcava o limito máximo dêsse imposto.

Agora trata-se de um imposto para que se não marca o limito máximo, mas sim o limite mínimo.

Pode o Govêrno aumentar tal imposto, e isso é absolutamente inconstitucional, segundo ainda ontem confirmaram os Si s. Deputados republicanos.

A maneira - dizia ontem o Sr. Presidente do Ministério - por que esta discussão tem decorrido não serve para defender o Estado nem os legítimos interêsses em questão.

Esta base mostra quanta razão tinha o Sr. Presidente do Ministério, e a prova temo-la nós, também, quando, ao ler os pareceres o as pi opostas apresentadas, começámos por encontrar a proposta do Sr. Pestana Júnior,

Dogmàticamente, sem nos trazer a mais leve sombra de esclarecimentos, afirmava o Sr. Pestana Júnior que 20 por cento eram. uma protecção suficiente para a indústria nacional.

Vem depois o Sr. Tôrres Garcia, o estabelece no seu parecer que essa protecção nunca seria inferior a 25 por cento.

Temos, também, o parecer da comissão de finanças, que me parece neste ponto muito mais cuidado do que qualquer outro.

A doutrina da comissão de finanças é a verdadeira e única doutrina. Impunha-se um inquérito á indústria; e é pena que o Sr. Velhinho tenha ido para Roma porque, se aqui estivesse, havia de ver o pêso da responsabilidade que recai sôbre S. Exa. e sôbre a comissão encarregada de proceder a êsse inquérito, a que não procedeu, de onde resultou a maneira caótica por que tem decorrido esta discussão.

O assunto não é do molde a permitir que- a Câmara resolva de íntimo leve, sem elementos seguros - porque os não tem.

Da votação da base D depondo a sorte de milhares do famílias de operários e de empregados dessa indústria, cujos interêsses devem ser respeitados. Não se dê à indústria nacional protecção demasiada; mas, também, não se lhe crie uma situação que não lhe permita concorrer com a indústria estrangeira.

Já o meu ilustre amigo Sr. Morais