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Sessão de 15 de Abril de 1925 23

Carvalho frisou que, pela base A, é a indústria nacional colocada em circunstâncias de manifesta inferioridade em relação à indústria estrangeira, a qual não fica sobrecarregada com a exigência de 25 por conto do capital. Quando se trata de determinar um direito proteccionista, é preciso, evidentemente, conhecer o quantum de protecção que a respectiva indústria precisa pela diferença de condições em que se encontra a sua produção perante a da indústria similar estrangeira.

Onde é que estão, porém, os elementos que que nos habilitem a conhecer essa diferença, no que diz respeito à indústria dos fósforos?

Sabemos apenas que vivemos num país em que a maior parte das matérias primas têm de ser importadas o que, em face da depreciação da moeda, não podemos apreciar se, na verdade, os actuais preços de venda de fósforos comportam ou não o aumento do imposto que aqui se votou.

De tudo isto dependem as condições de possibilidade de existência da indústria nacional" de fósforos.

Lembramos ao Parlamento a enorme gravidade da resolução que vai tomar; porque, assim como queremos que não sejam esquecidos os interêsses e direitos do consumidor, também desejamos que sejam tomados em consideração os legítimos interêsses da indústria nacional. Não estamos aqui a discutir para a fácil popularidade.

Aqui não somos apenas representantes do Estado, ao contrário do que afirmou o Sr. Velhinho Correia. Não devemos ser senão representantes da Nação, para defender os seus interêsses legítimos, não considerando o Estado como uma entidade destinada apenas a sugar o Taís, como se isto fôsse uma roça que lhe pertencesse.

Então há dúvidas-todos às confessam - sôbre as condições da produção da indústria nacional; há dúvidas sôbre se está ou não actualizado o preço dos fósforos; de só há então uma cousa sôbre a qual se não admitem dúvidas, que é o lançar mais impostos?

Ora isto é esquecer por completo os interêsses que estão em jôgo e tudo aquilo, emfim, que devo ser atendido por quem conhece e quero conscienciosamente atender à economia nacional.

Vendem-só hoje os fósforos a $20. Descontando 18 por cento para os encargos diversos, revenda e comissão, temos que cada caixinha é vendida por $16(4). Tire-se agora mais $05, e eu preguntarei se esta protecção de $04(4) sôbre $16(4), portanto de cêrca de 20 por cento, é suficiente.

Então já nos pareceres os próprios relatores dizem que não podem afirmar se é; o próprio Sr. Tôrres Garcia, que era quem mais queria fixar a protecção, declara no seu relatório que não sabe se os 20 por cento são suficientes.

Então como é que se vai marcar esta importância?

Dir-se há que é o mínimo. É, sim, mas o que é lamentável é que votemos uma lei em que se fica à mercê de qualquer Ministro das Finanças e que pode agravar fortemente as circunstâncias da produção nacional.

Mas ainda nesta base se diz:

Leu.

O que querem dizer estas palavras? O Sr. Ministro das Finanças não deu os esclarecimentos suficientes, e pode até vir outro qualquer Ministro dessa pasta que interprete isto por outra qualquer forma, visto que se diz no começo dêste parágrafo que:

Leu.

Quere dizer que pode até qualquer Ministro das Finanças entender que deve autorizar os particulares a fazer a importação por sua couta, sem o pagamento dos direitos estabelecidos pela forma antiga.

Eu pregunto ainda, Sr. Presidente, de que servem, como se podem explicar estas palavras:

Leu.

Então como é que se pode dizer que não podem vigorar por prazo superior a 90 dias? Depende da quantidade de fósforos importados. Podem importar-se fósforos para um ano, para mais de um ano.

Para que serve então isto?

Os resultados disto podem fazer-se sentir por um, por dois anos, ou até por mais tempo.

Esta autorização, nos termos em que se encontra, é absolutamente inaceitável.