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30 Diário da Câmara dos Deputados

referidas emprêsas.- A. Tôrres Garcia, relator.

Aprovada a primeira.

Retirada a segunda.

Para a comissão de redacção.

Proposta de substituição

Proponho que a base nova em discussão fique com a seguinte redacção:

"O capital social realizado das emprêsas exploradoras da indústria de fósforos em caso algum será computado, para o efeito da participação do Estado, em quantia inferior ao valor das respectivas instalações fabris.- Tôrres Garcia.

Aprovada,

Para a comissão de redacção.

Proponho que se inclua a seguinte base nova:

E extinto o Comissariado Geral dos Fósforos, sem prejuízos de quaisquer direitos adquiridos pelos seus funcionários, os quais poderão ser empregados pelo Govêrno em serviços da sua competência e de preferência nos da fiscalização das emprêsas que exerçam a indústria referida nesta lei, ficando o Govêrno autorizado a tomar as providências necessárias para tornar eficaz essa fiscalização. - Nuno Simões.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proposta de substituição à base H O Govêrno garantirá e fará garantir a situação económica do pessoal operário presentemente empregado na indústria dos fósforos.- João Camoesas, A. Portugal Durão, Paiva Gomes.

Admitida.

Prejudicada.

Proponho que entre as palavras "pessoal operário" e "presentemente" se incluam estas outras palavras: "e dos escritórios". - Carvalho da Silva.

Admitida.

Prejudicada.

Proposta de aditamento Proponho que à base G da proposta do Sr. Ministro das Finanças em discussão seja aditado o seguinte:

Igualmente deverão instituir conselhos arbitrais paritários, conselhos de operários com voz no estabelecimento das condições de trabalhos e da participação noa lucros? líquidos dos trabalhadores, o qual não será inferior à terça parte do montante dos referidos lucros, ficando a respectiva distribuição a cargo dos interessados.

15 de Abril de 1925.- João Camoesas.

Rejeitada.

Proponho na base G a eliminação das palavras "instituir caixas de pensão e reforma ou".

16 de Abril de 1925. - João Luís Ricardo.

Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.

Base H. O Govêrno garantirá o fará garantir os direitos dos antigos operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista em virtude do contrato de 1895 e do mesmo modo garantirá e fará garantir trabalho a todos os restantes, actuais e do futuro admitidos, operários ou empregados dos escritórios, havendo para todos som distinção a aplicação do mesmo regulamento interno das fábricas.-Pinto Barriga.

Admitida.

Prejudicada.

Proponho que à base H apresentada pelo Sr. Pinto Barriga se adicionem as seguintes palavras:

"devendo as vagas que sucessivamente se forem dando ser preenchidas de preferência pelos operários que, desde l de Abril de 1924, têm sido despedidos do serviço da Companhia Portuguesa de Fósforos por desnecessários aos trabalhos de produção da sua indústria". - Artur Carvalho da Silva.

Admitida.

Prejudicada.

Base G. Todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensões e reforma ou a fazer o seguro contra a velhice e invalidez para todo o pessoal assalariado, quer seja o antigo que transitou de 1895, quer seja o que foi admitido posteriormente a esta data, incluindo também todos os empregados de escritórios, devendo