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Sessão de 16 de Abril de 1925 27

A aprovação desta base vai salvaguardar os interêsses do Estado e evita muita habilidade.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - O Sr. Presidente do Ministério aceita a proposta, salvo a redacção. E espantoso.

Então ninguém pode arrendar uma casa para montar uma indústria. Tem de a comprar.

Aceita a proposta, salvo a redacção.

Salvo tudo, salvo até o prestígio do Parlamento, que, se votar isto. perde todo o prestígio.

E uma espoliação exigir a quarta parte, pois isso irá até 10 ou 20 vezes.

E a garantia do monopólio.

Pode já mandar votar, nós não votamos, o País que aprecie. Nós assim temos cumprido o nosso dever.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia:- O Sr. Carvalho da Silva valeu-se da surpresa em que colheu a assemblea e se não fôsse o adiantado da hora, eu fàcilmente rebateria os seus argumentos.

Nunca se poderá interpretar no sentido indicado pelo Sr. Carvalho da Silva o que eu disponho na nova base que mandei para a Mesa.

Isto refere-se às instalações que sejam da empresa e que por habilidades podem deixar de o ser.

Vejamos: amanhã a Companhia constitui com meia dúzia de amigos uma sociedade nos termos das bases votadas. Fazem a escritura social e nela fixam o capital de 80 ou 100 contos, sendo a comparticipação do Estado, respectivamente, de 20 contos ou 25 contos.

Depois êsses associados vão ter com o actual proprietário da Companhia dos Fósforos, e propõem-lhe o arrendamento da sua fábrica, o que ela aceita.

Aí estava a Companhia a viver como até aqui, tendo sofismado a letra da lei.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: - É indispensável que fique consignado esto principio.

Mas eu tornarei mais clara a redacção da base.

Mando para a Mesa esta nova redacção

e roqueiro que se consulte a Câmara sôbre se consente que eu substitua a minha primitiva proposta.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva: Por esta discussão vê-se quanto se está à mercê da maneira impensada como o Parlamento quere de um instante para o outro resolver um assunto desta ordem.

Noutros tempos, quando se apresentava no decorrer da discussão qualquer proposta que envolvia matéria nova ou de circunstância, era o assunto submetido ao estudo da respectiva comissão e a Câmara só se pronunciava depois do ter o parecer dessa comissão.

Não é de afogadilho que se pode votar uma proposta destas.

Mas há mais. Procurou o Sr. Tôrres Garcia - cujas intenções eu, aliás, muito aprecio - emendar a redacção da base que se discute, mas S. Exa., obcecado pela sua primitiva idea, ou preocupado pelo desejo de não prolongar o debate, foi infeliz ainda na sua emenda, que, decerto, a Câmara não aceitará.

Quer pela primitiva redacção, quer pela modificação que lhe foi feita, vê-se que o pensamento que a ditou é apenas êste acabar com o crédito em Portugal.

Depois, a nossa legislação não estabelece já o que é o capital social?

Há nesta Câmara distintos juristas e eu a todos pregunto se é possível nós irmos modificar numa simples proposta aquilo que a tal respeito consta da nossa legislação.

Sr. Presidente: eu apelo para a consciência da Câmara e espero que ela não deixo passar uma tal monstruosidade.

Só esta proposta passasse, o protesto do País inteiro não se faria esperar, protesto que atingiria o próprio Parlamento por tam levianamente se desinteressar dos problemas, ainda os mais importantes.

É a prova que não quere respeitar de maneira nenhuma aqueles elementos essenciais para a vida económica de uma nação, começando por não respeitar a função do crédito.