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Sessão de 16 de Abril de 1925 25

Quanto a êsses é que o Govêrno deve diligenciar que sejam mantidos pelas novas emprêsas a constituir ou aproveitar a sua actividade em serviços do Estado.

Ao Sr. Paiva Gomes devo observar que se está passando agora exactamente o contrário daquilo que se passou em 1890. Então o Estado apossou-se da indústria, pelo monopólio, e, portanto, era legítimo que garantisse o trabalho a todos os operários que nessa indústria ocupavam a sua actividade.

Agora, que se estabelece a liberdade, eu pregunto, especialmente ao Sr. Carvalho da Silva, que liberdade seria essa se às emprêsas disséssemos que teriam do empregar um certo número de operários. Com que direito?

Suponhamos que amanha nenhuma empresa se constitui e que vamos, efectivamente, para a importação.

Acharão justo que o Estado empregue imediatamente êsses 1:080 operários e que, sem procurar receita correspondente, chame a si os respectivos encargos, cuja importância atinge 8:800 contos

Se se estabelecesse tal doutrina, nenhum Govêrno depois teria direito a recusar trabalho a todos os domais operários, o vejam V. Exas. até onde nos poderia conduzir tal situação.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir aã notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.

O Sr. Tôrres Garcia (para um requerimento): - Requeiro a prioridade de votação para a proposta de substituição que enviei para a Mesa.

Posto o requerimento à votação da Câmara, é aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.

Lê-se na Mesa, para se votar, a proposta de substituição do Sr. Tôrres Garcia à base II.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Requeiro votação nominal.

Posto à votação o requerimento, é rejeitado.

É aprovada a proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 52 Srs. Deputados e levantados?. Está aprovada. As outras propostas estão prejudicadas.

Vai ler-se uma proposta de base nova enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

Lê-se e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: quero apenas salientar a diferença do critério desta proposta, que eu acho justa, relativamente às votações que a Câmara acaba de fazer.

A Câmara acaba do não garantir os direitos dos operários dos fósforos (Não apoiados) e vai agora votar uma proposta garantindo direitos aos funcionários do Comissariado que pretendem extinguir. Quere dizer, só têm direitos na República os indivíduos nomeados por ela; os operários não têm nenhuns. E a justiça republicana.

Protestos da esquerda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.

É aprovada a proposta de base nova.

O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas do bases novas que são absolutamente indispensáveis.

A proposta do lei refere-se até aqui apenas a pavios e palitos fosfóricos, mas como há hoje um outro sistema do fósforos, que são umas esferas de massa fosfórica, que não está considerado, é necessário considerá-lo.

A outra minha base também é necessária, porque determina que o capital das emprêsas a formarem-se não possa ser