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Sessão de 16 de Abril de 1925 23

Sr. Presidente: quer num caso, quer noutro, temos de coutar com êstes encargos.

Quer num caso, quer noutro, devemos garantir a situação económica e regular desde já, e para de futuro mesmo, a admissão, visto o Sr. Presidente do Ministério dizer que lhe parece que uma das companhias - a dos Tabacos - estava a admitir pessoal a mais.

Ir até ao ponto de distinguir nos operários dos fósforos antigos e modernos, operários do quadro e provisórios, não me parece legítimo.

Govêrno algum o fará.

Não tem fôrça moral para o fazer. E se não, vê-lo hemos.

Preferia que se encarasse êste problema mais de frente, de maneira mais franca e clara e se consignasse na lei a obrigação igual que o Estado tem para todos, não distinguindo filhos de enteados.

Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta de substituição da base H, assinada não só por mim - o que é pouco, muito pouco - mas também pelos ilustres Deputados Srs. João Camoesas e Portugal Durão.

É concedida nestes termos:

Leu.

O Sr. Carvalho da Silva: ... de todo o pessoal?

O Orador: - Acho, Sr. Carvalho da Silva, que é fácil relativamente a colocação do pessoal de secretaria, porque êste pessoal não é especializado na indústria dos fósforos, mas especializado numa escrituração.

Por isso tem relativamente uma fácil arrumação em qualquer outra indústria, apenas subordinado, é claro, à lei da oferta e da procura.

O operário especializado na indústria dos fósforos é que dificilmente encontrará colocação em qualquer outra parte.

Não podemos obrigar o pessoal dos fósforos a, de um momento para o outro, ir fabricar, por exemplo, sapatos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.

O Sr Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: a proposta de substituição que acaba de ser enviada para a Mesa, sugere-me algumas observações.

Comparar a situação em que se encontraram os operários da indústria ao assinar-se o contrato de 90, com aquela que tem hoje, com aquela que vão ter depois de 25 de Abril, não me parece legítimo. Para as podermos comparar, era preciso que essas situações fossem comparáveis, mas não o são.

Pela assinatura do contrato de 20 de Abril de 1895, cessava a laboração de todas as fábricas de fósforos existentes em Portugal e até algumas foram expropriadas.

Desta situação derivou a circunstância do Estado ter, evidentemente, de atender à situação de quem trabalhava livremente até aí, e de provocar a colocação dêsse mesmo pessoal na mesma indústria.

Mas hoje, Sr. Presidente, sucede algo de semelhante?

Não.

O operariado dos fósforos não sofre limitação nenhuma no exercício da sua profissão, antes, pelo contrário, se criam possibilidades de maior e de melhor colocação, porque as fábricas, que estão em laboração actualmente, continuarão a laborar, e outras se virão juntar às que já existem.

Portanto, os fundamentos alegados agora, em relação a 1891, não têm razão de ser, dadas as diferenças de situação a que me acabo de referir.

Mas, afirma-se que não há que fazer distinções entre operários admitidos anteriormente a 1895 e aqueles que foram admitidos posteriormente.

Quanto a mim, há uma pelo menos, a respeito dos primeiros: o tempo profissional decorrido até há data do monopólio e mais 30 anos depois.

Aqueles que entraram posteriormente à data do contrato de 1895 não tinham garantia nenhuma na lei, e, além disso, podemos considerá-los diferençados dos outros pela questão da idade e do tempo de serviço, o que é muito para considerar.

Mas, a Câmara dos Deputados não deixa de se interessar pela sorte dos operários admitidos depois de 1895, porque a todos se dá a garantia de uma situação