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Sessão de 16 de Abril de 1925 19

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: a supressão das palavras proposta pelo Sr. João Luís Ricardo vai dar em resultado que o dinheiro não chegará ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, de modo que os operários não poderão ser atendidos, sendo o dinheiro que lhos pertence, xisto que em seu nome é cobrado, gasto nas despesas do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Submetida à votação da Câmara, foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. João Luís Ricardo.

Em seguida foi também aprovada a proposta de substituição à base G, do Sr. Tôrres Garcia, depois de o Sr. Carvalho da Silva ter requerido a contraprova, e de esta ter confirmado a primitiva votação.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do Sr. Pinto Barriga está prejudicada.

Vai votar-se a proposta de aditamento á base G, do Sr. João Camoesas.

O Sr. Sá Pereira (sobre o modo de votar): - Requeiro que sôbre esta proposta de aditamento incida votação nominal.

Posto êste requerimento à votação, foi rejeitado, depois de o Sr. Sá Pereira ter requerido a contraprova, e ela ter confirmado a anterior votação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de aditamento do Sr. João Camoesas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está rejeitada.

O Sr. João Camoesas: - Regueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a contraprova sôbre a aprovação da proposta do Sr. João Camoesas.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão levantados 43 Srs. Deputados, e sentados 16.

Está rejeitada.

Vai ler-se a base H, para entrar em discussão.

Lê-se na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Tôrres Garcia.

Lê-se e entra em discussão.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de lei do Sr. Pinto Barriga.

Vai ler-se.

Lê-se, é admitida e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: -Sr. Presidente: vejo na Mesa três propostas para protecção aos operários actuais da Companhia dos Fósforos: duas delas muito verdes, e uma da comissão de comércio e indústria.

Ora esta base é absolutamente inaceitável por insuficiente. Por que razão é que se hão-de garantir só os operários que até 1895 já eram operários desta indústria, e não se hão-de garantir também os que trabalhando há vinte e tantos anos naquela indústria, são considerados num regime de excepção, lançando-os para uma situação cheia de dificuldades numa época que, mais do que em 1895, é preciso atender à situação do operariado, porque não devemos esquecer a crise de trabalho que existe actualmente?

Falou há pouco o Sr. Tôrres Garcia nos operários de 1895, dizendo que se não lhos tinha feito mais do que agora se quere fazer.

Pois eu vou ler o contrato de 1895:

Leu.

Quere dizer: era todo, absolutamente todo, o pessoal que ficava garantido por êste contrato; e mais do que isso: até o pessoal operário que fazia parte das fábricas de isca que então acabaram, como também os pequenos industriais, que para êste efeito foram considerados operários, ficaram garantidos dentro da Companhia.

Como é que então hoje, dizendo-se que se vive num regime mais democrático, se pretende pôr do lado aquilo que democraticamente e sinceramente, sem alardes, sem explorações políticas, sem promessas de bacalhau a pataco, se fez em 1895?

Que direito há-de esquecer parte do pessoal que de mais a mais é a maior parte?

Que direito há-de esquecer o pessoal dos escritórios?

Disse, há pouco, o Sr. Presidente do Ministério: mas, então, êsse princípio de