O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Abril de 1925 15

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro que a sessão seja prorrogada, sem interrupção, até ser votado o projecto em discussão.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações porque o Sr. Tôrres Garcia fez a insinuação de que as minhas palavras tiveram o intuito de especulação política ou cousa parecida.

Devo dizer que as minhas palavras derivam dum conjunto de doutrinas que há muito venho defendendo.

Os operários portugueses sabem bem que nunca procurei captar as suas simpatias; muitas vezes nos seus sindicatos tenho contraditado as suas opiniões.

Quanto à outra insinuação de S. Exa. de que só agora me preocupo com esta questão parlamentarmente, recordo a S. Exa. um projecto apresentado por mim em tempos em que êste assunto era devidamente regulado, projecto sôbre a constituição democrática das indústrias.

Quanto ao facto de S. Exa. dizer que se trata apenas dum caso incidental e que não havia que meter aqui matéria que deve ser de carácter geral, ainda não estou de acordo com S. Exa.

Efectivamente, pela proposta da comissão do comércio e indústria, estabelece-se o seguro de invalidez, mas isso era desnecessário, porque êsse princípio está já estabelecido no regulamento dos Seguros Sociais.

A participação de lucros não é tanto poeira como S. Exa. disse, porque, tratando-se duma indústria de lucros certos e assegurados, como é a indústria dos fósforos, a participação de lucros existiria de facto.

A primeira casa que em França estabeleceu a participação de lucros fixou uma percentagem que chegou" a atingir 85 por cento; vê, portanto, S. Exa. que, pela minha proposta, estou muito aquém do limite que a indústria particular francesa já chegou a estabelecer.

Na impossibilidade de fazer vingar as ideas do contra-projecto que enviei para a Mesa, entendo que ao menos não se deve deixar passar esta questão sem de qualquer forma estabelecer a participação de lucros.

O Sr. Portugal Durão tem a opinião de que se devia dar o prémio de trabalho, e eu devo dizer a S. Exa. que êsse sistema de prémio de trabalho é contra os meus princípios democráticos, porque entendo que os resultados líquidos de uma exploração resultam do esfôrço conjugado de todos os operários.

A diferença. no valor dêsses esfôrços está na diferença do salário.

Por consequência, a razão da minha proposta não é uma razão de ordem técnica.

Afigura-se-me que ela é conjugável com as ideas de S. Exa., desde que partamos do princípio que as emprêsas industriais empregam um sistema de trabalho que o permita.

E nesta hipótese está também incluído o ponto de vista do Sr. Portugal Durão.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de base nova do Sr. N uno Simões.

Vai ler-se.

Lida na Mesa, foi admitida, e vai adiante publicada.

O Sr. Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova, sendo novamente admitida, por 60 votos contra 2.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Tôrres Garcia, usando da palavra, preguntou que protecção tinha sido essa que a monarquia tinha dado ao operariado.

Ah, Sr. Presidente! Pois a monarquia num diploma que dura há 30 anos e que acaba em 25 de Abril dêste ano, não deu essa protecção?

Os operários da Companhia dos Fósforos sabem bem que de alguma cousa tem servido a protecção que a lei, desde essa data lhes deu.

Diz S. Exa.: não venho dizer como disse o Deputado Carvalho da Silva que