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Sessão de 16 de Abril de 1925 13

narquia. Naturalmente S. Exa. reportou-se às bases 17 e 18 do contrato de 1895.

Falta à República, infelizmente, o campo para poder agir de igual forma, visto que acaba com contratos e monopólios e, ipso facto, com regulamentos internos, em que tivessem de ser regulados conflitos existentes entre os operários e os monopolistas.

A comissão de comércio o indústria não desconhecia e que a tal respeito existe nas bases do contrato do 1895, mas entendeu que, existindo na legislação da - República uma conquista muito superior a essa, qual seja a dos seguros contra a invalidez o a velhice, era preferível adoptar esta fórmula a outra que restritamente se aplicasse ao pessoal dos fósforos.

Basta para mim que as minhas palavras sejam ouvidas por interessados, para que eu corte cerce todos os adjectivos que tendam a arredar a questão do ponto essencialmente prático em que temos de colocá-la.

Porque é que a fórmula que a comissão adopta é a melhor, isto ó, a do seguro contra a invalidez e contra a velhice? Porque nós estamos num país em que toda a gente, e, portanto, também o operariado, não trata nunca, por defeitos de educação, por defeitos de tradicionalismo, por defeitos de toda a ordem, de garantir o seu futuro económico. Percorre-se a situação de todas as classes do País, o especialmente das trabalhadoras, e verifica-se que toda a gente cuida de passar o dia de hoje, mas ninguém pensa como há-de passar o dia de amanhã. E que isto assim é, prova-se pela falta de pequenos, mínimos depósitos, feitos nas instituições de crédito, que assegurariam um futuro tranquilo. Ora o Estado, a República, que está aqui a falar pela minha voz, entende que deve acautelar essas actividades impondo neste momento aos operários dos fósforos, porque os quero defender de facto e de direito, e não quero apenas que os defendam, a tutela, que nem a êles pertence, porque pertence às emprêsas, de constituírem um fundo que os proteja contra a invalidez e contra a velhice. Assim é que eu suponho que é garantir eficazmente o futuro o os direitos dos operários.

O Sr; João Camoesas quere a comparticipação dos lucros líquidos pelos operários; mas, como já disse o Sr. Portugal Durão, e muito bem, são os operários que vão fazer a conta final dos ganhos e .perdas, que é onde se encontra o lucro líquido? Não são; e por isso o lucro líquido passa a não existir, e amanhã os operários, quando depauperados pela idade e mordidos pela profissão tenham de ser socorridos, vão para as ruas pedir esmola, para os hospícios, para os asilos e para os hospitais. Não, Sr. Presidente, digo em minha consciência que entendo que a fórmula adoptada pela comissão de comércio e indústria é aquela que está conforme com os princípios que a República instituiu, para honra sua, contra a invalidez o velhice, o que encontram aqui uma óptima ocasião para ter realização.

Falou depois o Sr. Carvalho da Silva no extraordinário cuidado que mereceu ao Govôrno da monarquia a protecção dêsses operários, o eu pregunto a S. Exa.: mas que protecção foi essa, que agora nos encontramos outra vez na necessidade de estudar o problema, porque encontramos êsses operários abandonados de tudo o de todos?

- E disso S. Exa.: "Ah! o Govêrno da monarquia, que não blasonava de liberal, que não tinha nas suas afirmações o propósito de enganar ninguém, como a República tem, garantiu-os!". Mas garantiu-os do que maneira? Garantiu-os de tal maneira que hoje somos nós, Deputados republicanos, que nós vemos na necessidade de lhes acudir.

Mas ainda há outras considerações a fazer, e essas foram-me sugeridas não só pelas palavras do Sr. João Camoesas, mas também pejas palavras do Sr. Portugal Durão. E que a doutrina da base em questão tem um aspecto genérico, e podia aplicar-se a esta e àquela outra indústria, e, portanto, também se podia escolher uma fórmula genérica diferente o mais simpática, como seria a do bónus ou da comparticipação nos lucros, embora neste ponto fizesse reservas o último Deputado a que mo referi. Não; eu faço uso aqui do que já está estabelecido na legislação republicana, e o ilustre Deputado Sr. João Camoesas queria que ou fizesse um ensaio duma fórmula nova através dum caso esporádico.