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14 Diário da Câmara dos Deputados

Ora porque é que se não reserva - e agora respondo ao Sr. Sá Pereira - o tratamento desta questão para quando tivermos de elaborar um código de trabalho?

Porque é que os ardorosos defensores das classes operárias têm perdido catorze anos de República sem arranjarem uma hora para elaborar as bases dêsse código?

Sim, porque a necessidade não surge agora; a necessidade é de ordem social, 6 do ordem humanitária, e vem de muito longe.

Eu sei que ela é imperiosa para a República, mas, exactamente por isso, não pode ser resolvida fragmentàriamente; tem do ser vista no conjunto e os seus pontos de vista tem de ser sujeitos a larga discussão.

De maneira que não foi impensadamente que eu ontem, à pressa, ao encerrar da sessão, declarei que a comissão de comercio e indústria não aceitava as propostas enviadas para a Mesa pelos Srs. Pinto Barriga e João Camoesas. Não as aceita, porque não as julga eficientes na protecção que se deve dar aos operários dos fósforos; antes, pelo contrário, julga-as falíveis e inaplicáveis, ao passo que o que está escrito no parecer da comissão é realizável.

Já temos um estabelecimento próprio, que é o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, para realizar êsse seguro. E todos sabem que êsse Instituto não serviu só neste país para dar dinheiro aos seus funcionários; e seguro contra a velhice e invalidez tem de ser definido em função do grandezas, as quais não têm tido equilíbrio, não têm tido representação numérica, porque os salários aumentam constantemente e as condições de vida variam da mesma forma, e eu, amanhã, se me lançasse num cálculo do reservas matemáticas para êsse seguro, tinha um desastre diante de mim. Mas estou convencido de que chegado o dia em que o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios possa realizar essa função, êle realizá-la há.

Mas então porque é que se pretende que essa função se realize já para os operários dos fósforos ? E porque se trata não de milhares de famílias, mas apenas de um milhar. Os operários que trabalham nos fósforos são actualmente 1:080, e ainda não são todos especializados; de entro Gles, especializados profissionalmente, há apenas os que trabalham com a massa fosfórica.

Todos aqueles que trabalham Tias funções anexas à indústria, como caixotaria, embalagem, expedição, etc., são operários que não têm uma especialização caracterizada; são como quaisquer outros.

O carpinteiro que faz caixotes para embalar fósforos é o mesmo carpinteiro que vai amanhã colocar-se em qualquer outro trabalho da sua especialidade.

Falou-se aqui, e com aplauso, dos termos em que está elaborada a representação do pessoal; eu também a li. Não se pede lá comparticipação do lucros, porque o operariado dos fósforos sabe bem que isso seria uma poeira levantada ao ar sem realização do benefícios; pede-se apenas um prémio do trabalho; isso é que é hoje norma corrente, porque é através êsse prémio do trabalho que se incita o operário a ser cuidadoso no desempenho das suas funções.

De maneira que, salvo o devido respeito pelas opiniões em contrário, entendo que o critério da comissão do comércio e indústria é o melhor, o mais eficaz, porque é um benefício que perdura para além da invalidez, que garante até à morto o bem estar, êsse bem-estar que é absolutamente indispensável a todos, a alimentação, e que impedirá êste terrível aspecto da sociedade portuguesa de lançar para o cano do esgoto aquelas criaturas que levaram uma vida inteira de trabalho som que, por falta de educação, tivessem olhado para o seu futuro, e o Estado, por falta de compreensão dos seus deveres, negando-lhe aquela segurança no futuro que deviam usufruir.

Entendo, pois, que assim como diz a comissão do comércio e indústria é que está bem.

Se a Câmara resolver ao contrário, resolve na sua alta sabedoria, e a comissão de comércio e indústria nada tem que objectar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.