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Sessão de 16 de Abril de 1925 7

recer seja inscrito a seguir a êste, com prejuízo dos oradores inscritos. S. Exa. não reviu.

O Sr. António Correia: - Perfeitamente. É aprovado o requerimento do Sr. António Correia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade o parecer n.° 877.

Continua no uso da palavra o Sr. Tôrres Garcia.

O Sr. Tôrres Garcia:- Como no último dia em que fiz uso da palavra sôbre êste assunto, continuarei hoje na mesma atitude.

Não há circunstâncias que se tenham modificado; antes, pelo contrário, cada vez mais reconheço a necessidade absoluta que há de se não votar êste projecto, porque da sua aprovação, diga-se o que se disser, só resulta uma possibilidade de aumento de excesso nos quadros dos oficiais, que podem ir até 120 ou mais, que são quantos se encontram nessa situação de licença ilimitada.

A lei determina que cada funcionário público, com licença ilimitada, regresse ao serviço, estando pelo menos um ano, e havendo vaga nos quadros.

De maneira que se pode dar mais uma vez o que se tem dado e remetido: pretender-se rodear o aspecto de uma questão, porque ela se apresenta fàcilmente à nossa simpatia e depois surgir de todos os lados um caso semelhante.

É fatal, aprovado êste projecto, amanhã ter de se aplicar a todo o funcionalismo público, a todos os funcionários dos quadros nos termos da lei com licença ilimitada.

Mas, ia eu dizendo, na altura era que finalizei as minhas considerações, que estou pronto a dar o meu aplauso a todas as propostas do Sr. Ministro da Guerra tendentes a melhorar a situação do exército português, porque é má, digo-o sinceramente, sem subterfúgios, para que se dê remédio a êste estado de cousas.

Se S. Exa. tivesse uma proposta que tendesse a remodelar materialmente o nosso exército pela aplicação de tudo que lhe falta, estava bem.

Se S. Exa. trouxesse normas novas para atestar a finalidade e a necessidade de libertar o exército da situação absolutamente rebarbativa em que hoje se encontra, melhor ainda seria.

Se S. Exa. viesse pedir a remodelação dos serviços de recrutamento, de maneira a serem aquilo que os princípios exigem, a base para o recrutamento ser um instrumento altamente social bem estava, porque deixaríamos de ter a vergonha de reconhecer-se daqui a pouco a invalidez e incapacidade física da raça para se defender.

Isto choca os nossos sentimentos de republicano e homem de princípios.

A junta de recrutamento encontra nos mancebos sujeitos ao. seu exame a tuberculose incipiente, e isenta-os, quando a função do recrutamento militar em todos os povos que fazem do exército uma alta função social é a de fazer a recolha dêsses mancebos, ver se se lhes dá vida e os tornam um valor para a nação.

As juntas de recrutamento encontram morféticos, que são abandonados ao meio social, propagando a sua doença, contaminando o meio.

A inspecção militar parece contente, parece satisfeita por dar aquele razoável cumprimento aos regulamentos que a disciplina impõe, quando não é nada disso.

Se o Exército Português não tivesse abandonado os sãos princípios democráticos que estavam inscritos na reorganização militar de 1911, êstes factos não se teriam dado.

Lá estava o elemento essencial para fazer face a êstes males, que era a instrução militar preparatória.

Mas como a instrução militar preparatória não conseguiu as boas graças das direcções técnicas do exército, caiu, desapareceu.

E agora vêm-nos pedir mais oficiais quando tudo, absolutamente tudo se descurou e quando uma guerra acabou de demonstrar que a Nação não estava preparada para empreendimentos de tal grandeza.

Dessa preparação ninguém curou, e os resultados foram bem patentes.

Sr. Presidente: nós temos presentemente uma excedência de 2:121 oficiais, contando os milicianos, em relação ao quadro actual, e de 2:500 em relação ao quadro de 1911.