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Sessão de 21 de Abril de 1925 25

poderão certamente deixar do ser gravíssimas.

Dois factos apresentou o Sr. Presidente do Ministério como sendo dos mais graves para justificar o seu procedimento, qual é primeiramente o de um jornal ter dito que depois das fôrças revoltosas terem feito fogo sôbre as fôrças fiéis ao Govêrno estas não mais tinham feito fogo durante a noite contra êles.

É de facto para lastimar, Sr. Presidente, que um jornal tivesse escrito semelhante cousa; porém, acho isto de pouca importância, pois a verdade é que tal notícia é de fácil contestação, visto que toda a gente sabia de onde os tiros eram disparados.

Quanto à outra noticia, isto é, de que entre os revoltosos se encontravam as primeiras mentalidades, também me não parece o facto muito importante.

O Sr. Presidente do Ministério, repito, mantendo a censura e a suspensão dos jornais, assume uma grande responsabilidade.

Não tenho, Sr. Presidente, procuração alguma dos jornais suspensos para aqui os defender; porém, não posso deixar de ler à Câmara um artigo publicado num dêsses jornais, o Diário de Lisboa, cujo director é republicano, que diz o seguinte:

Leu.

Por aqui a Câmara está vendo a razão do que lhe acabo de expor.

Entendo, pois, que o Sr. Presidente do Ministério andaria se muito melhor permitindo a publicação de todos os jornais, e acabando igualmente com a censura, isto, a meu ver, para prestígio do poder e da autoridade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito. Vai proceder se às votações.

Foi aprovada a moção do Sr. António Maria da Silva.

Rejeitou-se em prova e contraprova, requerida pelo apresentante) a moção do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Manuel Fragoso: - É bom que fique bem acentuado que a Câmara nega a saudação aos revoltosos.

Foi aprovada a moção do Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. Vergilio Saque (para um requerimento): - Requeiro a prioridade para a votação da segunda proposta do Sr. Presidente do Ministério.

Aprovado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Presidente do Ministério, na generalidade.

Entrou em discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: não sei se a Câmara atentou bem no que se contém no artigo 2.° da proposta em discussão.

O Govêrno pede uma autorização amplíssima para tomar todas as medidas que julgar convenientes no sentido de assegurar a ordem social e a tranquilidade pública, publicando os decretos e abrindo os créditos extraordinários que para isso forem estritamente necessários. Quere dizer, dentro desta autorização, nos termos latos em que propositadamente ela foi redigida, cabe tudo.

Tem êste Parlamento a experiência dos factos passados.

Concedeu-se ao Govêrno do Sr. Álvaro de Castro uma autorização, que se traduziu na lei n.° 1:545, para tomar providências tam somente no que respeitava à melhoria da divisa cambial, e a Câmara sabe que à sombra dessa autorização se fizeram nomeações, deram-se passes de caminhos de ferro a vários funcionários, entrada com benefícios nos hospitais, etc.

Calcule-se, portanto, o que poderá fazer amanhã o Govêrno, êste ou outro - porque não sei se é duradoura a vida do actual Ministério - armado duma autorização tam ampla, servindo-se do artigo 2.°, em discussão.

Sr. Presidente: já o Sr. Nuno Simões pôs bem em relevo os propósitos que animam o Govêrno no que respeita à imprensa.

Tem o Govêrno, pelo artigo 1.°, autorização para exercer a censura. Pois não lhe basta isso.

O Govêrno quere também, e já o tem feito, suspender alguns jornais.

Não compreendo, pois, Sr. Presidente, como é que a Câmara, perante um Govêrno que tem um critério desta natureza,