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22 Diário da Câmara dos Deputados

Se queremos continuar a discutir aqui questões de interêsse público e só fechamos lá fora essas mesmas questões, temos de reconhecer que o Govêrno não podendo cindir o Poder à sua função de manutenção da ordem pública, nestes dias, o Govêrno tenta praticar determinados actos de administração e não q u oro que se exorta critica sôbre êsses internos actos.

Evidentemente, isto não está bem.

O espírito republicano não reclama, hão pode reclamar semelhante medida.

Quando a censura ainda se não exercia o espírito republicano criou em Lisboa um ambiente que tomou perfeitamente inviável, a revolta militar que acaba de dar-se.

É que o correctivo que existe para todos os excessos, para todas as más intenções que a imprensa possa ter em certos movimentos está no próprio espírito republicano e êsse não necessitou do estímulo de ninguém para cumprir o seu dever.

Êsse é que é o correctivo com que o Sr. Presidente do Ministério tem do contar.

Se os jornais praticam delitos, há leis que os punem; apliquem-se essas leis.

O Govêrno, que se afirmou um Govêrno republicano, como era necessário, que afirmou as suas qualidades de são republicanismo, não necessita desta medida.

Sr. Presidente do Ministério, V. Exa. não precisa, não deve querer que fique nessa autorização o pedido para exercer a censura da imprensa, porque tal medida em nada aproveita o objectivo de pacificação que o Govêrno se propõe exercer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges (em. 'nome das comissões de legislação civil e guerra): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. 51 que consulte a Câmara sôbre se permite que as comissões de guerra o legislação civil reunam durante os trabalhos parlamentares.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra para as considerações que vou fazer e que se referem a um aspecto da organização da República que por não ter
merecido até aqui a devida atenção dos Poderes da mesma República, até certo ponto podem ter levado à eclosão do movimento que vem sendo apreciado e ainda à eclosão de outros.

A República definiu uma política militar através da organização do exército de 1911 com que pretendeu criar neste País a instituição da Nação armada através de um exército miliciano, deixando aos quadros permanentes do exército apenas a função técnica da preparação dos quadros a mobilizar em caso do campanha.

Essa função exclusivamente técnica e tendente a realizar uma política militar definida clara e precisamente pela República, impõe automaticamente que dêsses quadros permanentes do exército só façam parte indivíduos que aceitem sem restrição alguma os princípios em que a República fez assentar a sua organização militar.

Evidentemente, que se os indivíduos que fazem parte do quadro permanente do exército têm de submeter-se, sem condicionamento de qualquer espécie, à prática permanente o constante dos princípios em que assentou essa organização militar, aqueles que, num dado momento, se encontram em conflito com ela, têm de retirar se, livremente, se o seu carácter não lhes sofro a condição, que não quero classificar, de aceitarem verbalmente compromissos que são sagrados, que são tomados em nome da honra e praticarem depois actos contrários a êsse juramento formidável, dos mais formidáveis que um homem pode contrair.

Então, se não saem espontaneamente de um conflito de opiniões ou de convicções devem ser postos à margem pelo Poder da República quando praticam actos que estão absolutamente em discordância, não só com os princípios basilares da política militar da República, mas, até, em conflito com o procedimento que um homem de bem deve ter.

Não me alongo mais em considerações Sr. Presidente, mas friso êste ponto para que se não vão juntar aos muitos actos vergonhosos que temos praticado mais um que nos leve para a História como imbecis, se para lá não formos também como criminosos.

Tenho dito.

O orador não reviu.