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26 Diário da Câmara dos Deputados

conforme foi aqui demonstrado pelo ilustre Deputado Sr. Nuno Simões, lhe vai dar uma autorização tam ampla como esta que se contém no artigo 2.°

Eu esporo, pois, Sr. Presidente, que o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro da Justiça, ou ainda qualquer membro do Govêrno, diga ao Parlamento, a fim de que êle possa votar êste artigo com consciência, o que entende que pode fazer dentro desta autorização contida neste artigo, isto é, quais são as providências que entende dever tomar para poder assegurar a ordem e a tranquilidade pública.

Aguardo, repito, que o Govêrno, por intermédio do Sr. Presidente do Ministério ou do Sr. Ministro da Justiça, diga à Câmara quais são as providencias que julga necessário tomar para assegurar a ordem e a tranquilidade pública.

Já hoje, Sr. Presidente, o meu particular amigo Sr. Carvalho da Silva chamou a atenção da Câmara para a doutrina expendida por um jornal da manhã, afecto ao Govêrno, O Mundo.

Trocam-se apartes.

O Orador: - Eu pregunto, Sr. Presidente, ao Sr. Presidente do Ministério se realmente as medidas que vai tomar para assegurar a ordem e a tranquilidade pública são da natureza daquelas que se encontram expendidas nesse jornal.

Sr. Presidente: uma autorização desta natureza, a Câmara não pode nem deve votá-la.

Aguardo, pois, repito, as explicações do Govêrno a êste respeito, interrompendo por aqui as minhas considerações para voltar a falar, caso elas me não sejam satisfatórias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: não podendo o Sr. Presidente do Ministério responder ao Sr. Morais Carvalho, devido ao seu estado de saúde, era a razão por que me levanto para responder às dúvidas que S. Exa. acaba de apresentar.

S. Exa. acha exagerada a autorização concedida pelo artigo 2.°, por entender que à sua sombra se podem praticar abusos, arbitrariedades e violências.

Pode o ilustre Deputado, porém, estar tranquilo de que o Govêrno não cometerá à sombra de tal autorização, ou de qualquer outra, nem abusos, nem arbitrariedades, nem violências.

Receia S. Exa. que as liberdades públicas sejam afectadas, e citou, para exemplo, o caso da imprensa.

S. Exa. sabe que foram graves os acontecimentos ultimamente produzidos e deve, por isso, reconhecer que a censura à imprensa se justifica com o propósito do evitai informações que, por inconvenientes, poderiam concorrer para dificultar a manutenção da ordem.

Todavia, da censura aos jornais ao cerceamento das liberdades públicas vai uma grande distância.

Quanto à abertura de créditos, creio que ela está inteiramente justificada com a necessidade de pagar não só despesas já feitas, mas ainda aquelas que, porventura, tenham do se fazer ainda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: é preciso, realmente, ter arrojo para se pretender fazer acreditar que o Govêrno não abusará da autorização que consta do artigo 2.° da sua proposta.

A prova mais flagrante de que tal não sucederá está nos abusos que presentemente se estão cometendo já.

Um deles já aqui foi largamente referido pelo ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva e pelo Deputado republicano Sr. Nuno Simões.

Outro é o que diz respeito à prisão do dois colegas nossos.

Quando se trata de imunidades de parlamentares democráticos, a Câmara dá-se pressa em tratar do assunto; mas quando se trata de Deputados oposicionistas, a maioria não tem pressa em se manifestar.

Mas a nossa situação é sempre a mesma, quer se trate de uns, quer de outros.

Outro abuso que está sendo cometido é o que respeita à suspensão e censura dos jornais.

Sr. Presidente: acresce ainda que o artigo 2.° é inconstitucional, porque, segundo se depreende dos seus próprios termos, o Govêrno irá fazer uso da auto-