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Sessão de 22 de Abril de 1925 23

Não há nenhuma prova.

Quanto à estada do oficiais em casa de Cunha Leal não há prova alguma também. Em nenhum documento a encontro.

Sr. Presidente: nenhum dos depoimentos faz prova do flagrante delito.

O artigo 1020.° da Novíssima Reforma Judiciária diz, a respeito do flagrante delito, o seguinte:

Leu.

Para a prisão, o artigo 1021.° diz:

Leu.

Mas foi o Sr. Cunha Leal preso em flagrante delito por autoridade competente?

Não, Sr. Presidente.

S. Exa. é militar e por isso aplica-se-lhe o Código de Justiça Militar, que diz, no seu artigo 164.°:

Leu.

Mas, no caso presente, existe ainda nina legislarão especial a atender. Refiro-me ao Regimento desta Câmara, que contém a seguinte disposição do ordem geral:

Leu.

O Sr. Júlio de Abreu (interrompendo): - Eu entendo que se trata dum processo preliminar. O corpo de delito ainda não está encerrado, o nestes termos não mo parece do boa norma que V. Exa. esteja a fazer citações em público das peças dêsse processo.

O Orador: - Eu tenho de justificar o meu voto.

Sr. Presidente: o Sr. Júlio de Abreu acaba de me interromper, dizendo que eu não posso fazer uso aqui de documentos que foram enviados à comissão do legislação criminal. Eu pregunto a V. Exa. se posso ou não ler êsses documentos.

O Sr. Presidente: - Desde que sejam documentos enviados para a Mesa, não vejo inconveniente...

O Sr. Júlio de Abreu: - Eu entendo que não se pode fazer uso público do autos dum processo que está em investigação.

O Orador: - Estou no meu direito de dizer que as conclusões que tiro dos depoimentos são contraditórias.

Estabelecem-se diálogos entre os Srs. Deputados que cercam o orador.

O Sr. Presidente (agitando repetidas vezes a campainha): - Não posso permitir que continue a discussão nos termos em que está sendo feita. Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares o deixem que a Mesa possa ouvir o orador.

Restabelece-se o silêncio, ocupando os Srs. Deputados os seus lugares.

O Sr. Presidente: - Queira V. Exa. continuar as suas considerações.

O Orador: - Pouco mais tenho a dizer e, por isso, vou terminar, afirmando que os depoimentos são contraditórios: dizem uns que o automóvel ia em direcção à Rotunda e outros dizem que êle se dirigia para a praça do Duque de Saldanha. Tais depoimentos não merecem o valor que se lhes pode atribuir à primeira vista.

Agora requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se ela consente que se prorrogue esta sessão até que só resolva o assunto em debate.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso submeter à votação da Câmara o requerimento que V. Exa. acaba de formular, porque ela já nesta sessão rejeitou outro requerimento que no mesmo sentido do de V. Exa. aqui foi apresentado.

O Sr. Alberto Xavier: - V. Exa. pode-me dizer qual o tempo que eu tenho para usar da palavra?

O Sr. Presidente: - Tem apenas 15 minutos.

O Orador: - Não é como V. Exa. compreende, nesse tam curto prazo do tempo que eu poderei dizer o que penso sôbre o assunto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pode, se assim o entender, iniciar hoje as suas considerações, e ficar depois com a palavra reservada para a sessão do amanhã.

O Orador: - Nesse caso desisto da palavra, inscrevendo-me oportunamente.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: a