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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carvalho da Silva: - Diz o Sr. Presidente do Ministério que a tranquilidade está assegurada e vem pedir a aprovação dêste artigo 3.°

E um a autorização tam lata que dá lugar às maiores violências o nós não sabemos se será o actual Presidente do Ministério que usará dessa autorização.

A maioria deixamos a responsabilidade de tudo quanto está a passar-se e quem sabe se, a exemplo do que tantas vezes tem sucedido nesta Câmara, não veremos algum dos Srs. Deputados da maioria que hoje vão votar esta autorização levantar-se para protestar contra o uso que dela tenha feito o Govêrno, êste ou outro.

Clamavam contra as leis de excepção os Srs. republicanos e no emtanto nunca nenhuma lei de excepção, com a latitude desta, há memória de ter sido votada.

Desejava que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse porque razão é que, tendo S. Exa. declarado que já havia tranquilidade, precisa ainda desta medida; além disso, desejava que S. Exa. me dissesse quando tenciona levantar o estado de sítio.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Logo que não seja necessário o estado de sítio será levantado.

O Orador: - Mas então para que quere S. Exa. que ainda quinze dias depois fique em vigor esta autorização?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Para a legalização das contas extraordinárias.

O Orador: - Manter esta autorização, na sua totalidade, quando V. Exa. já não reconheça necessidade de nenhuma medida excepcional, parece-mo absolutamente desnecessário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: quero tranquilizar o espírito do Sr. Carvalho da Silva e, para mostrar que efectivamente o Govêrno não deixa de ter pela Liberdade e pelos princípios constitucionais o grande respeito que é próprio de todos os homens que o compõem, vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 3.° determinando que o estado do sítio não poder ir além de 15 dias a partir da publicarão da lei.

Creio que êsse prazo será mais que suficiente para que a ordem fique completamente restabelecida.

Não tenho dúvida ainda em tomar o compromisso perante a Câmara de que, só vir que antes dêsse prazo já não há motivo para medidas de excepção, trarei à Câmara uma proposta para que seja levantado o estado de sítio.

Parece-me que assim devo ficar satisfeito o Sr. Carvalho da Silva, reconhecendo que o Govêrno não tem desejo de prolongar êste estado de cousas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a seguinte proposta de aditamento.

Proposta de aditamento ao artigo 3.°

Proponho que a palavra final do artigo 3.° se acrescentem as palavras seguintes: "não podendo o mesmo estadode sítio prolongar-se por mais de quinze dias, a contar da publicação desta lei". - O Presidente do Ministério, Vitorino Guimarães.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Pôsto à votação o artigo 8.°, foi aprovado.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Presidente do Ministério.

Depois de lido, foi aprovado, sem discussão, o artigo 4.°

O Sr. Júlio Gonçalves: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: - Encontram-se na Mesa os pareceres das comissões de guerra e legislação civil e criminal relativos ao pedido feito pelo Sr. general comandante da 1.ª divisão autorizando-o a conservar presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Vão ler-se.