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Sessão de 22 de Abril de 1925 7

com as emendas introduzidas pelo Senado, na proposta de lei n.° 515, pelo que entende que as deveis aprovar.

Sala das sessões da comissão de legislação criminal, 3 de Abril de 1925. - A. Crispiniano da Fonseca - Joaquim Matos - Carlos Olavo (vencido) - António Resende- Vasco Borges.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de me informar se já estão na Mesa as emendas do Senado ao projecto de lei sôbre os mutilados de guerra.

O Sr. Presidente: - Já pedi à secretaria as emendas do Senado a que V. Exa. se referiu, mas ainda não estão na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer n.° 598, cujo artigo 7.° já foi votado numa sessão anterior.

Sem discussão, são aprovados os artigos 8.° e 9.°, sendo rejeitada a proposta de artigo novo do Sr. Marques Loureiro.

O Sr. Correia Gomes (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção do projecto que acaba de ser votado.

É aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Exa. se já veio do Ministério dos Negócios Estrangeiros o processo relativo ao Ministro de Portugal em Berlim, a fim de ser publicado no Diário do Govêrno, conforme resolução da Câmara.

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. de que ainda não chegou do Ministério dos Negócios Estrangeiros a cópia do processo respeitante ao Ministro de Portugal em Berlim.

O Sr. Carvalho da Silva: - É verdadeiramente inexplicável que, tendo a Câmara tomado a sua resolução sôbre o assunto há mais de três semanas, a cópia do processo ainda não tenha chegado, tanto mais quanto é certo que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já declarou que estava pronta. Parece que há da parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros o propósito de não cumprir uma deliberação da Câmara, e isso é inadmissível.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa., à Câmara e, particularmente, ao Sr. Carvalho da Silva que, no mesmo dia em que ao Ministério dos Negócios Estrangeiros chegou o ofício desta Câmara a comunicar a resolução tomada, despachei no sentido de que essa resolução fôsse cumprida. Lamento que a cópia do processo ainda não tenha vindo e assim que regressar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros procurarei informar-me a tal respeito e darei ordens terminantes sôbre o caso; porém, devo acentuar que não há da parte dêsse Ministério o menor propósito de pôr qualquer embaraço à resolução tomada pela Câmara.

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva que se não ouviu.

O Orador: - Embora as cópias a tirar sejam grandes ...

O Sr. Carvalho da Silva (aparte): - ;Há muito que ver adentro do Ministério dos Negócios Estrangeiros!

O Orador:-Pode V. Exa. ver o que quiser, mas às afirmações de V. Exa. sôbre o processo a que se referiu oponho o mais completo e formal desmentido.

Entram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei dos Deputados n.° 338-F.

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a ceder definitivamente à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica e urbana do edifício, sito na Portela de Leiria, que foi convento de franciscanos, para nele ser instalado um asilo destinado a duzentos órfãos e crianças em perigo moral, dum e doutro sexo.

Art. 2.° Aprovado.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 12 de Abril de 1921. - António Xavier Cor-