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Sessão de 22 de Abril de 1925 11

Dar autorizações latas é abdicar da função do Parlamento. E muito menos elas se justificam estando as Câmaras a funcionar.

Autorizações tam amplas não as votaria a minoria monárquica mesmo que fôsse para o Govêrno legislar sôbre crimes comuns, ou sociais, contra os quais, aliás, é inexorável a sua intransigência.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: não conheço nada mais estranhável do que o artigo 2.° da proposta em discussão.

Para o apreciarmos começo por declarar que êste lado da Câmara não tem medo de que qualquer pedra lho seja atirada por forma a imputarem-nos responsabilidades no movimento.

Nem de perto nem de longe temos nele quaisquer responsabilidades.

O que nos interessa é que se faça completa luz sôbre êsse movimento e é por isso mesmo que desejamos saber, de uma maneira clara, como é que tencionam julgar os implicados.

São vencidos! Não nos importa saber de que partido são.

Estaremos aqui para não permitir que se exerçam violências.

Está ainda muito nebulosa a organização do movimento para sabermos de todas as pessoas que nele intervieram.

É voz corrente que no pedido desta autorização há o intuito de se poder fazer fora de Lisboa o julgamento dos implicados, isto para, porventura, não serem conhecidas as declarações que êles façam, que possam pôr em foco entidades que têm por mais cómodo livrarem se dêsse julgamento.

Nós, que queremos luz sôbre o apuramento de todas as responsabilidades, não podemos consentir que semelhante propósito seja alcançado e a Câmara, até para quebrar os dentes à calúnia, se calúnia é o que por aí corre, também não quererá abafar os julgamentos por forma que os implicados no movimento não possam fazer as suas declarações diante de toda a a gente.

Sr. Presidente: ouvi fazer nesta casa do Parlamento acusações e chamar criminosos contra a Nação àqueles que estão implicados no movimento.

Seria, porém, curioso saber se os que agora são chamados criminosos contra a Nação nunca teriam sido convidados, por aqueles que actualmente os acusam, para, porventura, tomarem parto em outros movimentos também de carácter político.

E, Sr. Presidente, esta medida é proposta por quem?

Por um Govêrno que diz ter vencido um movimento revolucionário, em nome da defesa da Constituição e da ordem.

Já ontem o Sr. Presidente do Ministério, ao .fazer o elogio do Sr. Presidente da República, frisou a maneira como S. Exa. tinha respondido ao general Sr. Sinel de Cordes, no Quartel do Carmo, dizendo-lhe que tinha de defender e cumprir a Constituição. E aproveito a oportunidade para dizer que, segundo me parece, um quartel não é um centro para nele se efectuarem reuniões políticas.

Isto que aqui está não é a defesa da Constituição, é um direito revolucionário, e eu pregunto a V. Exas. se está dentro da ordem quem vem alegar um direito revolucionário para exercer violências e prepotências do toda a espécie.

Esta proposta representa um perigo gravíssimo quando aprovada.

O Govêrno diz que quere manter a ordem e que julga que êste momento é um momento perturbado da sociedade portuguesa.

Mas o Govêrno, que assim fala, já tem votado o artigo 1.°, que lhe concede a suspensão das garantias.

De que mais, pois, precisa o Govêrno?

E porque, evidentemente, há fins ocultos, atrás dêste, artigo 2.°

É porque, evidentemente, vão, confirmar-se os boatos correntes de que se não quere que os julgamentos se façam em Lisboa.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho) (interrompendo): - Só V. Exa. é que pode propalar boatos dessa natureza.

Apoiados.

O Orador: - Com V. Exa., Sr. Ministro do Interior, já eu falo, e falo não em meu nome, mas em nome do Sr. comissário geral da polícia cívica de Lisboa. V. Exa., que é oficial do exército, não poderá deixar de reconhecer os relevantíssi-