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10 Diário da Câmara aos Deputados

Assiste-nos o direito, temos mesmo o dever, de prestar homenagem às distintas qualidades dêsses ilustres oficiais do exército português e de reconhecer os relevantes serviços que prestaram ao País em África, na França e também aqui, na defesa o manutenção da ordem pública.

Protestos da maioria.

Uma voz: - Está fazendo a apologia da revolução!

O Orador: - Não faço a apologia da revolução.

Mas, não obstante sermos alheios a ela, devo dizer-lhes que, pessoalmente, sinto que da não tivesse triunfado.

Os seus promotores eram a garantia de que a soa vitória constituiria o triunfo da ordem contra a desordem democrática.

O artigo de lei em discussão é o reflexo da campanha que certa imprensa e certos elementos estão movendo, no sentido de serem cometidas violências contra os vencidos.

Pretende o Govêrno, para delitos políticos, medidas de excepção, mais rigorosas do que as disposições dos códigos em vigor, e, ao mesmo tempo, julga suficientes as leis em vigor para reprimir os crimes hediondos que vêem, do há muito, sendo cometidos por pretensos legionários, deixando permanentemente a tranquilidade social à mercê do testemunhas medrosas, ou do jurados cobardes!

A tentativa que o Sr. Sá Cardoso fez, após os acontecimentos dos Olivais, para obter da Câmara medidas excepcionais, falhou.

Para os inimigos da sociedade, não; mas para os inimigos políticos, sim!

Para êstes todas as violências, para estos vão todos os ódios, porque tiveram o atrevimento de pretender tocar na arca santa democrática, livrar-nos do predomínio constante e funesto dos democráticos, pôr termo à sua administração incompetente e desregrada, e mostrar-lhes que o País não é feudo do um partido e não pode estar indefinidamente à merco dos seus desmandos.

Agitação e protestos na maioria.

O Orador: - Lembrem-se os senhores de que a culpa dêste como dos anteriores
movimentos revolucionários pertenço essencialmente ao Partido Democrático.

Quando não têm sido levados a efeito por êle, têm sido contra. E isto porque está demonstrado que não há outro meio eficaz de desprender o País das suas garras. Só a tiro se convencem. Só a tiro se conformam com o ostracismo que o País há muito lhes impõe.

Os democráticos, quási todos antigos e maus monárquicos, são os maiores culpados; e, entretanto, são os que mais pretendem que se pratiquem violências contra os vencidos num movimento cujo resultado constituiu mais uma prova do que não são possíveis governos conservadores dentro da República.

Não nos satisfez a resposta do Sr. Ministro da Justiça. Não acreditamos nas promessas dos governos da República. Constantemente estão faltando à elas.

É preciso que o Govêrno diga qual o uso que pretende fazer da autorização que solicita, o se é verdade, por exemplo, que, como o Sr. Vitorino Guimarães já disso a um jornal, se pensa, em degredar os prisioneiros para fora do continente o fazê-los julgar lá longe, cerceando assim o direito que tem de, com toda a amplitude, preparar a sua defesa, serem assistidos dos seus defensores, fazerem depor as testemunhas em audiência, etc. É tam inconveniente procedimento tem também a agravante de representar uma despesa avultada para o Estado, com todos os abusos o esbanjamentos inerentes e costumados.

Dentro das leis em vigor, tem o Govêrno os elementos precisos para aplicar aos delitos políticos as sanções suficientes.

Intervim em numerosos julgamentos políticos realizados nos tribunais territoriais ordinários, o nem por isso os júris militares deixaram de apreciar e julgar livremente.

Mas se o Govêrno, não obstante se julgar tranquilo e vitorioso, erradamente, supõe que lho não bastam as leis em vigor, a sua obrigação é levar à Câmara uma proposta concreta, que detalhadamente traduza, os seus pontos de vista, e não a proposta abstracta que se está discutindo, e em que cabem todos os abusos, todas as violências e todos os atropelos às garantias individuais.