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8 Diário da Câmara aos Deputados

pronunciou algumas palavras que pareciam de censura para a Mesa.

Devo declarar ao Sr Ministro das Colónias que, se a Mesa não pôs a seguir o negócio urgente, foi porque o Sr. Presidente do Ministério falou na questão política e eu não podia proceder de outra forma. São essas as explicações que tinha que dar.

S. Exa. não revia.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que da minha parte não houve a menor sombra de censura.

O Sr. Rodrigo Rodrigues:-Pego a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Não posso dar a palavra a V. Exa. pois antes da ordem do dia requerimentos não têm preferencia e há oradores para falarem. Na devida altura darei a palavra a V. Exa.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Agradeço a V. Exa. a explicação.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto que interessa aos Açores e que tem a assinatura de todos os Deputados actuais.

Poço a V. Exa. que, na devida altura, o submeta à apreciação da Câmara com urgência e dispensa do Regimento, pois é necessário considerar quanto antes.

O orador não reviu.

O Sr. Maldonado de Freitas: - Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para um assunto que e que pela pasta de S. Exa.

Em Agosto do ano passado, em virtude dama lei, foram alterados os pagamentos dos foros.

A lei de Agosto obrigou todos os enfiteutas a pagar as suas pensões pelo mesmo factor 10.

Isto é, um indivíduo que em 1914 pagava $50 de renda fica obrigado por essa lei a pagar 5$.

Até aqui está muito bem, porque ficariam actualizados desta forma os rendimentos dêstes senhorios.

Porém, não acontece o mesmo para aqueles casos em que os aforamentos foram feitos muito posteriormente a 1914, em especial aqueles que foram efectivados depois de 1920.

Os aforamentos feitos depois de 1914, especialmente os realizados depois de 1918, foram efectuados dentro da base de actualização, olhando bem as partes contratantes para a desvalorização que o escudo tinha.

Não obstante isto, em 1924 obrigaram--se os enfiteutas de 1920 e de 1914 a multiplicar os seus foros pelo mesmo factor.

Sr. Presidente: isto é uma desigualdade flagrante que tem causado transtornos de vária ordem, pois muitos foro, os têm deixado de pagar as suas pensões, à espera que o Govêrno tome qualquer providência bem equitativa com as circunstâncias em que foram feitos os contratos.

Como êste assunto corre pela pasta da Justiça, eu espero que o Sr. Ministro tome quaisquer providencias no sentido do reprimir essas dificuldades e de libertar os lavradores do questões que correm pelos tribunais, sem prestígio para o Poder Executivo,

Aproveito o ensojo de estar no uso da palavra, para pedir ao Sr. Ministro da Justiça a fineza do chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para o facto, bem estranho, de a Guarda Nacional Republicana, que faz a polícia rural na província, se entreter somente à caça da multa, não executando os regulamentos como se encontram estabelecidos.

Assim aconteceu que, tendo há pouco tempo sido estabelecida uma taxa de turismo que ia incidir sôbre todos os proprietários de um ou dois animais ou carros, êsse decreto foi modificado pelo Sr. Ministro do Comércio, a instâncias de vários Deputados, ficando assente que todos os lavradores que tivessem um ou dois animais ou um ou dois carros, destinados exclusivamente aos seus trabalhos agrícolas, eram dispensados dêsse imposto.

Foi uma acertada medida que S. Exa. tomou, mas o que é verdade é que a guarda republicana não cumpre esta disposição, e multa todos os lavradores que com os seus carros aparecem em feiras ou mercados, transportando os seus produtos, porque, dizem, é uma exploração industrial.