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10 Diário da Câmara dos Deputados

dos atontados bombistas, e tendo o Govêrno atendido a êsses protestos, terem sido enviados para Cabo Verde, onde não há praça segura e forca armada para poderem aí ser conservados e guardados.

Sr. Presidente: se outrem estivesse na pasta das Colónias, se não fôsse o actual Ministro que bem conhece a província do Cubo Verde, a quem, entre parêntesis, prestou altos serviços durante a guerra, não estranharia que se tivesse procedido assim, se tivesse praticado um acto de agravo para com a colónia do Cabo Vordo.

A minha estranheza provém de saber que S. Exa. conhece a província de Cabo Verde, e sabe que o ponto para onde foram enviados êsses deportados é um ponto em que a civilização é tam adiantada como em Angra, o os interêsses aí são tam nacionais e portugueses como os do Angra.

Apoiados.

Repito, a minha indignação e protesto provêm da excepção deprimente que se fez enviando para Cabo Verde certos indivíduos, sob urna acusação de que não devo duvidar, emquanto os tribunais os não julgarem.

Foram enviados para Cabo Verde sob a acusação de bombistas operários que, é certo, tem sido esplêndidos elementos do civilização naquela província.

Eu sou testemunha, e por isso falo com uma certa autoridade, podendo afirmar até a V. Exas. a que nas minhas propriedades tenho como feitor um indivíduo que daqui foi enviado como bombista, e que tem dado provas de ser bom administrador, criatura honesta e ordeira.

No emtanto a dúvida subsiste, porque, não tendo havido julgamento, podemos supor que, de facto, foram enviados para Cabo Verde indivíduos absolutamente indesejáveis que cometeram realmente os actos de banditismo a que se referem os jornais, e que se amanhã forem financiados lá, como aqui o foram, poderão repetir êsses mesmos actos, como aqui os cometeram.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr- Presidente: o assunto que foi abordado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos diz em parte, apenas, respeito à pasta das Colónias,

No emtanto, parece-mo que me posso considerar Autorizado a esclarecer S. Exa. com suficientes inibi mações, apesar de o assunto, repito, não correr pela minha pasta, completamente.

Dos indivíduos enviados para Angra alguns ficam ainda em Angra, outros seguem para Cabo Verde, e outros seguem paru a província da Guiné.

Distribuindo os por essas três situações, pretende-se apenas deminuir em cada um dos pontos referidos o número deles.

Vão nesses três pontos esporar o julgamento, o qual será realizado em alguma das comarcas da metrópole, mas em oportunidade que o Govêrno não pôde ainda fixar.

Quanto ao poder ser considerado o acto determinado pelo Govêrno como qualquer cousa do deprimente para a colónia de Cabo Verde, S. Exa. fazendo-me a justiça do recordar o meu conhecimento dessa colónia e a amizade que a ela dedico - e aproveito a ocasião para agradecer a S. Exa. as suas elogiosas referências - faz-me certamente também a justiça de reconhecer que êsse acto não poderia representar, por qualquer forma, uma afronta para a colónia.

Seria o primeiro a procurar evitar êsse acto, só assim fôsse.

Uma parte dos indivíduos afastados de Lisboa permaneço ainda em Angra; e isso ainda é a prova de que se não trata de afastá-los de Angra para os transportar para Cabo Verde.

Pelo que respeita a não haver prisões em Cabo Verde, algumas há, e S. Exa. o sabe; mas os indivíduos em questão foram transferidos em condições que não exigem a sua prisão, a não ser que os governadores das respectivas colónias considerem isso necessário.

Andarão em liberdade podendo trabalhar com retribuição, até do próprio Estado, aguardando o seu julgamento.

Se, pelo seu procedimento, êsses homens exigirem o acto do Govêrno de lhes tirar essa liberdade e os manter sob-prisão, evidentemente que tal procedimento terá de ser adoptado.

Direi mesmo, porem, que, se ossos homens, por pouco tempo que lá estejam, manifestarem o desejo do que para a sua companhia sigam suas famílias, é inten-