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Sessão de 3 de Junho de 1925 9

Sr. Presidente: estou convencido de que não foi êste o critério do Sr. Ministro do Comércio, e, nestas circunstâncias, peço que sejam dadas convenientes instruções à guarda republicana, que em vez do ser um elemento de ordem é constantemente um elemento de desordem.

Sr. Presidente: ô necessário que os organismos estabelecidos pelo Estado prestem à nacionalidade aqueles serviços para que foram criados, a fim de que não resulte prejuízo para a economia nacional.

Nestas condições, é preciso que êles não concorram para o encarecimento da vida, obrigando a pagar, além dos impostos, bastantes multas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Maldonado de Freitas efectivamente são exactas, na parte que se refere a disposições contidas na lei n.° 1:628, de 12 de Julho de 1924, segundo a qual todos os foros foram multiplicados pelo factor 10.

A minha atenção já tinha sido chamada para êste assunto, e no Senado tive ocasião do examinar um projecto que está naquela Câmara, segundo o qual a disposição desta lei será alterada de forma a que corresponda a um factor em relação à época a que o aforamento disser respeito.

Êsse projecto está em estudo nas Secções do Senado, e vou instar novamente para que êle seja discutido o mais ràpidamente possível.

Quanto às considerações por S. Exa. feitas, acerca da forma como a guarda republicana está executando as disposições do decreto do Sr. Ministro do Comércio, relativamente ao imposto de turismo, prometo transmitir a êste meu colega essas observações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: chegou ao meu conhecimento que o Sr. Ministro da Instrução nomeou reitor do liceu de Chaves um capitão do exercito, que não é do professorado.

Não julgo razoável esta nomeação, porque, se amanhã para qualquer serviço extraordinário no exército fôr precisa qualquer pessoa, certamente que não a irão buscar ao magistério, para desempenhar as funções de capitão de cavalaria.

É por êste motivo que não acho razoável a nomeação de um oficial do exército para reitor do liceu de Chaves.

Porém, como não conheço as circunstâncias que determinaram essa nomeação, o como desejo habilitar-me convenientemente para discutir aqui êsse assunto com o Sr. Ministro da Instrução, eu mando para a Mesa o seguinte pedido:

Leu.

Trata-se, nestes dois últimos casos, de duas pessoas que não pertencem ao meu partido, sendo até uma delas um democrático.

Mas o que é certo é que uns e outros são vítimas de injustiças.

E tendo unicamente em atenção motivos de ordem moral, sem fazer política embora pertençam uns ao Partido Democrático e outros sendo meus correligionários, requeiro nos termos que mandei para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: noticiam os jornais que um grupo de indivíduos presos como pertencendo à Legião Vermelha, que se encontravam em Angra do Heroísmo, foi mandado para a cidade da Praia em Cabo Verde.

Interrupção de um Sr. Deputado que se não ouviu.

O Orador: - Respondendo ao Sr. Deputado, direi que os jornais dizem que uma parte dêsses legionários foi para Cabo Verde e outra para a Guiné.

Não posso afirmar, visto que não houve julgamento, se os indivíduos deportados pertencem de facto à Legião Vermelha, nem mesmo me referiria ao assunto se o Govêrno desde a primeira hora tivesse enviado para Cabo Verde êsses indivíduos, soit disant legionários.

Mas deu-se o facto importante de que o acto do Govêrno reveste o aspecto dum agravo à colónia que represento no Parlamento.

Tendo sido previamente enviados para Angra, a população dessa cidade insurgiu-se contra o facto de serem para aí deportados indivíduos presumidos autores