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Sessão de 3 de Junho de 1925 11

ção do Govêrno facilitar lhes a satisfação dêsse seu desejo.

É possível até que êsses homens, até agora considerados como indesejáveis, venham a fazer-se bons cidadãos, como sucedeu justamente com o exemplo citado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.

Tenho dito.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer as explicações que o Sr. Ministro das Colónias teve a amabilidade de me prestar e para dizer que, na verdade, desde que em Angra do Heroísmo também ficaram alguns dos elementos deportados da metrópole, o meu protesto não tem razão de ser, visto que se não abriu um precedente para Cabo Verde.

Repito: agradeço ao Sr. Ministro a amabilidade das suas explicações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a acta da sessão anterior.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia, continuando no uso da palavra o Sr. Afonso de Melo.

ORDIM DO DIA

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: como ainda há pouco o meu ilustre leader declarou que êste lado da Câmara está de acordo com o prosseguimento do debate urgente sôbre a questão de Macau e como nem o Sr. Ministro das Colónias nem o Sr. Rodrigo Rodrigues poderiam ter oportunidade de fazer um requerimento para êsse assunto se discutir com prejuízo da ordem do dia, estando eu no uso da palavra, desisto por agora do continuar as minhas considerações, pedindo a V. Exa. que de novo mo inscreva sôbre a ordem.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Rodrigues (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro que continue em discussão o negócio urgente sôbre o Govêrno de Macau, com prejuízo do debate político.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que êste lado da Câmara não pode dar o seu voto ao requerimento do Sr. Rodrigo Rodrigues, embora reconheça que o assunto é urgente e tem de ser discutido.

Desde que está iniciado um debate político sôbre a obra do Govêrno, entendo que êste assunto é mais urgente, tanto mais que, tratando-se dos actos do Govêrno, o caso de Macau pode ser tratado conjuntamente.

Nestas circunstâncias, e como o Govêrno tem de dar conta das violências e das tropelias que cometeu, não podemos dar o nosso voto ao requerimento apresentado.

O orador não revia.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo a amabilidade de ter desistido de continuar agora as suas considerações para prosseguir a discussão sôbre Macau.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Sr. Presidente: debatia-se até agora no indefinido, no vácuo.

Felizmente já temos perante nós alguma acusação concreta, fulminante, contra êsse governador que foi demitido nas condições que tinha estado a expor à Câmara no que isso representava sob o ponto de vista da forma do processo empregado.

Mas o Sr. Ministro das Colónias é coerente na sua forma do proceder.

A acusação que agora concretizou, lendo um documento extraído de um processo que faz parte de negociações demoradas, não com um Govêrno só, não durante um pequeno período de tempo, mas pode dizer-se que com respeito a toda a acção, a todo o trabalho que especialmente foi incumbido ao governador de Macau, lendo um documento firmado em Fevereiro de 1923, que veio para um Ministério mandado pelo criminoso inconsciente que assim expunha às instâncias superiores o crime quási de lesa Pátria que praticava, mostra que o Sr. Ministro das Colónias, que veio àquela pasta para salvar a honra nacional, porque todos os que por lã passaram antes dele a não julgaram enxovalhada, por isso mesmo que todos tiveram conhecimento não dêste documento mas de todos os que fazem parte de umas longas e