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30 Diário da Câmara dos Deputados

esqueço-se do dizer que, desde que essa proposta veio de Lisboa até o acto do V. Exas., as receitas da colónia decresceram fabulosamente...

O Orador: - Lá vamos, Sr. Ministro! E um assunto que, como os outros, V. Exas. terão ensejo de apreciar, e já que V. Exa. diz isso, eu lembro-lhe e lembro à Câmara que já aqui se passou uma cousa semelhante a esta em relação a outros governos coloniais.

Em tudo fica a impressão do que realmente as colónias são um loco do intrigas como a vida pequena o apertada do moio provinciano.

Pároco que de facto casos desta natureza não se deviam tratar aqui no Parlamento, pois não resulta prestígio vir aqui acusar um funcionário do erros graves, o muito feliz fui eu em trazer na minha bagagem mais papel e documentos do que propriamente roupa.

Não é próprio vir para aqui discutir o homem, mas sem discutir o caso em si e tratar do problema perante o Parlamento, como êle devia ser tratado.

Toda a argumentação de S. Exa. caiu pela base, pois eu, com documentos como uma tenaz em brasa, esmaguei todas as acusações.

Eu esperava que me fossem feitas acusações legítimas, razoáveis; mas não, foram feitas as mais ilógicas acusações.

Vejamos a questão de Pequim.

Isto é da iniciativa e autoria de S. Exa.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Como eu próprio o confessei à Câmara.

O Orador: - Só lamento não ter sido de minha iniciativa.

Não soube disto senão depois de o Sr. Gomes da Costa ter regressado da sua visita.

A própria Legação de Pequim seria a própria a voltar para onde estava.

A instalação era numa garage.

Existe dentro da cidade de Pequim um trato de terreno a que chamam o bairro das legações.

Nesse bairro, infelizmente, Portugal não tem nenhum lugar, por causa da política que temos seguido sempre no Extremo Oriente.

Não há maneira de pedir responsabilidades aos indivíduos que, por comodismo, se não mexem.

É esta a situação moral que impedia de se tratar do coitas cousas na ocasião da guerra, dos boxers.

Não temos dentro do bairro das legações uma casa.

Procurei documentos relativos a esta casa e não os encontrei.

Houve negociações com o Ministro de Portugal em Pequim.

Nestas condições, foi aprovado pelo Conselho Legislativo o crédito respectivo, adquiriu-se o prédio, o foi disto dado conhecimento aos Ministério dos Estrangeiros e Ministério das Colónias.

Ficamos a pagar um capital que estava previsto.

Disse S. Exa. que isto constituiu um grave êrro, que o governador de Macau foi imprevidente fazendo a compra de uma propriedade a prazo limitado.

Não posso acreditar que o Sr. Ministro tivesse dito isto na plena consciência do que afirmou.

Toda a gente que conhece o regime do propriedade no Oriente sabe que na índia, por exemplo, há o que se chamam as terras da coroa. As terras nâo são dos indivíduos que as possuem, porque tem que dar um foro.

No Extremo Oriento, e neste bairro das legações, existe exactamente a mesma cousa. E uma espécie de foro, e a China não deixa, sequer, a posse permanente das torras.

Mas basta que se requeira para o prazo ser prorrogado durante um certo número do anos para que seja concedida a posse do prédio.

Tendo que fazer a compra, e sabendo que o prazo do aforamento, digamos assim, estava a terminar insisti com o Sr. Ministro para que antes disso se habilitasse com prazo maior.

Assim se fez.

Quem conheça o modo de ser da propriedade no Extremo Oriente, verifica que isto nada tem do extraordinário, para que se pudesse vir perante o Parlamento acusar-me de imprevidência o de falta de critério.

O consulado de Cantão!

Sobre êste caso, disso o Sr. Ministro que não foi oportuna a ocasião da compra,