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Sessão de 4 de Junho de 1925 25

aqui mo apresentava como um plebeu, que se orgulha de o ser, mas que é fiel às normas legais e jurídicas, ao passo que S Exa., que tem um nome, que nasceu num regime que eu não quis ofender, o monárquico, mas que vem do um sistema mais recuado, o feudalismo, não respeita essas normas.

Contudo, nos tempos feudais, os senhores mandavam ficar à porta os criados quando queriam, mandavam açoita-los mesmo quando queriam, mas respeitavam a sua dignidade.

Foi o que V. Exa. não fez.

Foi o que quis frisar nas palavras que disse. Nunca me dirigi a V. Exa. pessoalmente o muito menos aos seus antecedentes.

Se V. Exa. não compreendeu o meu símile, foi porque fui infeliz na exposição.

E por isso veio a intervenção do Sr. Américo Olavo, que disse que V. Exa. é republicano de há muito.

O Sr. Carlos Olavo: - Em democracia não há nobres nem plebeus.

Apoiados.

O Orador: - Eu sei que a palavra republicano já está do tal maneira sujeita a distinções e adaptações, que cada qual lhe dá o significado que quere.

V. Exa. tem um significado o eu tenho outro.

O Sr. Américo Olavo: - Mas nós conhecemos o Sr. Correia da Silva do há muito tempo.

O Orador: - Não estou a dizer que S. Exa. não tenha prestado serviços à República.

Aqui mesmo ouvi as palavras candentes do justiça com que Machado dos Santos foi julgado pelo Sr. Dr. Alexandre Braga.

O que disse: que o ser republicano varia do pessoa para pessoa.

Não vale a pena falar mais nisto.

Disso S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias, como justificação do não intervenção dos outros Srs. Ministros no assunto, apesar de ter sido estudado em conselho, e haver apenas divergência sôbre a forma de administração do porto; disse S. Exa. que isso foi devido à vertigem com que os Ministros das Colónias se sucedem nas cadeiras do Poder.

Não há dúvida. O que é interessante, porém, é que S. Exa. teve a vertigem quando foi necessário proceder como procedeu.

Repito mais uma vez: não me referir do maneira nenhuma, ao facto do ser dada a demissão ao governador de Macau. Refiro-me à forma como isso foi feito.

Apoiados.

O Sr. Ministro das Colónias tem a teoria, que aqui expendeu ontem, e, honra lhe seja, com toda a franqueza, de que os governadores devem obedecer a ordens expressas e escritas, Citou o Sr. Alto Comissário de Angola, para exemplo.

Neste ponto estamos em desacordo realmente.

Creio que os governadores das colónias vivem dentro da lei. Obedecem à lei, têm de cumprir a lei, os seus deveres dentro da lei e ò que lhos é imposto.

A personalidade que está como Ministro ou como governador pouco importa. O que importa, dentro do uma questão, em democracia, é a lei.

A confiança de S. Exa. o Ministro é um assunto a tratar.

Eu sou o pior dos interpretadores das leis, mas o que não compreendo é que se marque o prazo do 5 anos de duração de Govêrno, o se coloque o governador na dependência da confiança política, pessoal ou partidária dos Ministros; e não compreendo, porque na Administração Financeira das Colónias, estatui-se as funções, isto é, os direitos e obrigações dos governadores.

Mas, Sr. Presidente, temos mais ainda, na base 30.ª, secção 3.ª

Um assunto desta importância não pode ser tratado superficialmente.

Êste assunto é um dos que eu desejava tratar nesta Câmara, ao mesmo tempo que se expusesse o que era o problema português nas colónias do Oriente, as necessidades que êle implicava, a definição dos direitos de autonomia, para sabermos como só devia actuar.

Eu desejava tratar esta questão, com a isenção e elevação com que deve ser tratada, e de maneira nenhuma num debate que parece do interesse pessoal para mim ou para o Sr. Ministro.

A mim pelo facto do ter sido o gover-