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Sessão de 4 de Junho de 1925 27

Camilo Pessanha foi ameaçado e enxovalhado no meio da rua por êsse desgraçado degenerado, facto êste que chegou ao meu conhecimento por intermédio da polícia.

Vi que era impossível haver um procedimento disciplinar e administrativo numa terra tam pequena como Macau, e em face da ameaça contra a vida do ilustre poeta Camilo Pessanha e em face até da ameaça que representava para a ordem pública a permanência dêste homem ali naquela pequena cidade de Macau, eu usei das atribuições que a lei me confere, que a lei me impunha, e mesmo que a lei não mas impusesse eu tinha obrigação de proceder assim.

O que não se diria se eu - avisado como estava oficialmente de que êsse homem queria atentar contra a vida do ilustre poeta e digno representante do génio português, Camilo Pessanha, e contra a vida de outras pessoas - não tivesse tomado quaisquer providencias; mas a lei existe e eu vou lê-la.

Julgo que não necessitava de mais disposições legais para fazer o que fiz.

E o que é que eu fiz?

Eu não deportei o professor. É preciso que estas cousas sejam apreciadas em relação ao local em que se passam.

Dizer, aqui, perante a Câmara dos Deputados, que eu mandei um homem para uma ilha, dava a idea de eu ter feito uma deportação idêntica a qualquer outra que se possa fazer daqui do Lisboa para os Açores e para a África. Nada disso.

Em face de Macau, a uma distância não superior a uns mil metros, se tanto, existe a risonha ilha da Taipa, onde S. Exa., o Sr. Ministro das Colónias, então governador do Macau, mandou construir algumas habitações modernas para funcionários públicos.

Não tendo eu qualquer lugar no hospital para ali internar êsse degenerado, e não devendo metê-lo na cadeia, transferi-lhe a residência para aquela ilha, aguardando o resultado da sindicância que eu tinha enviado para Lisboa.

Ali esteve numa casa que era do listado, recebendo o seu vencimento para se poder manter.

E êste o acto grave que cometi o que S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias classificou de deportação, para mo garrotar!

Outro acto grave, também classificado como tal pelo Sr. Ministro, é o caso de eu, governador de Macau, ter dirigido certa correspondência ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem ser por intermédio do Ministério das Colónias.

Ninguém mais do que eu sente a necessidade de que haja toda a disciplina em todos os ramos da vida social, mas não compreendo que possa constituir êrro grave aquele meu procedimento, para ser apontado aqui.

Na base 24 da lei diz se: "Governo da Metrópole".

Não é só Ministério das Colónias.

Se o legislador quisesse indicar simplesmente Ministério das Colónias, taxativamente o indicaria, em vez de usar da expressão genérica: "Governo da Metrópole".

Mas que não fôsse assim!

Que grave falta era essa para ser apontada como um dos grandes erros administrativos do governador!

Quando são apontados actos dêstes como erros graves do administração, é porque outros não existem de maior monta.

Se S. Exa. preguntasse quais as razões por que eu tive tal procedimento, eu diria que S. Exa. já dera a resposta quando ontem declarou que o Ministério das Colónias, na maior parte das vezes, não respondo às solicitações mais instantes que por vezes lhes são feitas.

Quanto à razão que me levou a proceder assim, S. Exa. foi o primeiro a apontá-la, quando ontem afirmou que no Ministério das Colónias a maior parte das vezes não respondem às solicitações mais instantes.

O Sr. Correia da Silva ainda há pouco justificou um acto da sua administração com igual fundamento, porque entendeu, como eu entendi, que se não podem sacrificar às fórmulas os interêsses do País.

De resto, eu procedi como tantos outros governadores têm procedido: mandei um ofício para o Ministério das Colónias e uma cópia para o Ministério dos Estrangeiros. A lei foi, assim, respeitada, e, se o assunto se não resolveu, a responsabilidade pertence a todos, menos ao governador.

Outra afirmação fez o Sr. Ministro das Colónias, justificando o romantismo do