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Sessão de 9 de Junho de 1925 15

Ministro sôbre êle se pronunciasse, tenho a dizer que entrei neste debate por ter sido a êle chamado, e não porque o provocasse. Declarei-me pronto a tratar do caso assim que a Câmara o entendesse. No emtanto, não desejo por forma nenhuma contribuir para qualquer espécie de desatenção para com o Sr. Rodrigo Rodrigues, e se depende da minha iniciativa o que se considera uma atenção para com S. Exa., de modo nenhum eu deixarei de prestar para isso toda a minha boa vontade.

Apenas o que peço é que, se a Câmara deseja continuar êste debate, isso tenha lugar prontamente, e que se não siga um longo adiamento, pelo qual fique indefinidamente suspenso e se possa considerar como não suficientemente esclarecido um assunto desta importância.

O Sr. Ferreira da Rocha: - Sr. Presidente: não devo ser mais papista do que o papa (Apoiados), nem me pertence procurar nas palavras pronunciadas outra interpretação do que aquela que nessas palavras claramente se contém. As palavras do Sr. Ministro das Colónias tenho de as interpretar como um desejo de continuação do debate (Apoiados), e a falta de consulta de V. Exa., assim como a ausência de qualquer atitude por parte da Câmara, tenho de as interpretar da mesma maneira.

Fique, pois, bem assente que nenhuma outra responsabilidade querendo para mim, depois da leitura da carta do Sr. Rodrigo Rodrigues, é por êsse motivo que continuo as minhas considerações.

Sr. Presidente: na sessão anterior tinha eu tratado do assunto que o Sr. Rodrigo Rodrigues trouxe à Câmara sob o ponto de vista da legalidade da demissão que pelo Sr. Ministro das Colónias fora imposta ao governador Sr. Rodrigo Rodrigues e da ilegalidade dos actos que êsse mesmo governador havia praticado. Demonstrei que o Sr. Ministro das Colónias procedera dentro da sua competência legal dando a exoneração; afirmei e provei que o governador exonerado havia por tal forma excedido a sua competência legal havia de tal maneira praticado actos que a lei lhe não podia permitir, que a sua exoneração estava plenamente justificada.

Disse ainda que, tratando-se de assuntos da colónia que represento nesta casa do Parlamento, assuntos importantes, e colónia de que tarn poucas vezes se trata, sentia de meu dever acompanhar o Sr. Deputado interpelante nas suas considerações sôbre a administração de Macau, para pôr perante a Câmara problemas que S. Exa. havia já apresentado e para provar ainda que as suas intenções, mesmo no que respeita à administração da colónia de Macau não eram convenientes ao melhor governo e à prosperidade daquela colónia.

Porque é mais agradável elogiar do que consultar, quero eu começar por aquele capítulo da administração da colónia de Macau ou, pelo menos por aquela parte do problema dos portugueses no Oriente que se pode consubstanciar nas relações do Govêrno com as comunidades portuguesas dos portos da China.

A êsse respeito não possso, não quero, nem devo deixar de elogiar completamente o procedimento do governador Rodrigo Rodrigues.

O governador de Macau teve a intuição inteligente e rápida de que as comunidades portuguesas no Oriente representam para nós, representam para Portugal, representam para a Metrópole um laço de ligação não só à sua colónia do Macau mas a todos aqueles descendentes de portugueses que pelo Oriente ficaram, numa tradição épica importante para Portugal, numa tradição que há-de sempre influir para o predomínio do nome português aos lugares onde tam grande êle foi.

O governador Rodrigo Rodrigues teve completamente a noção do seu dever a êsse respeito, e em todos os seus actos para com as comunidades portuguesas no Oriento mostrou um procedimento inteligente e hábil que não posso, não quero, nem devo deixar de elogiar.

Simplesmente neste capítulo, como em todos os capítulos da sua administração, o governador exonerado andou para além da competência que a lei lhe concedia, entendendo que podia dispor livremente dos dinheiros da colónia, apenas metendo a mão no saco das patacas que ao seu dispor encontrava, para praticar aqueles actos que, embora eu os possa elogiar na sua iniciativa, não podiam de modo nenhum ser levados a efeito sem o cumpri-