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16 Diário da Câmara dos Deputados

incuto do formalidades regulamentares o som, o respeito pela necessidade do defender os dinheiros da colónia, que não devem ser empregados ou aplicados som a mais absoluta cautela, quer no sou dispêndio, quer na forma como, a dentro das leis, podem ser empregados ou aplicados.

O Sr. governador Rodrigo Rodrigues comprou um edifício para a Legação em Pequim.

Só é verdade que o prestígio do nome português exige que a Legação não continuo instalada nos termos desgraçados em que só encontrava autos da aquisição do actual edifício directamente feita pelo Sr. Batalha de Freitas, não é menos verdade que o governador de Macau não podia assim dispor dos dinheiros da colónia sem orçamento aprovado, sem autorização da Metrópole, sem querer saber só o dinheiro seria necessário no dia seguinte para ocorrer às necessidades da colónia, cujas receitas, do uma instabilidade extraordinária, podiam ocasionar perturbações graves.

S. Exa. não tinha o direito de assim proceder, passando por cima de tudo quanto na Metrópole ou colónias os regulamentos de contabilidade pública determinam.

Nos mesmos termos, S. Exa. entendeu que devia adquirir edifícios para o consulado em Xangai, em Cantão, para um clube o para instalação de uma associação do socorros mútuos no Oriente.

Por mais nobre que seja a intenção que animou S. Exa., por mais justa que ela seja, não posso deixar do dizer que S. Exa. procedeu contra a lei, abrindo créditos extraordinários paia1 despesas excepcionais o urgentes, considerando como despesas excepcionais e urgentes a compra de edifícios para o Consulado, para um clube, para a instalação de associações de socorros mútuos.

E assim, eu, louvando S. Exa. pela iniciativa do querer prestar apoio às comunidades portuguesas no Oriente, até hoje desacompanhadas da Metrópole, condeno o acto do governador que se serviu dos dinheiros da colónia, que ao sen dispor não estão o que a lei destina a fins claramente expressos.

A este respeito, já que de comunidades portuguesas no Oriento se trata, quero chamar a atenção do Govêrno o da Câmara para o facto de, até hoje, não se ter dado cumprimento ao Regulamento do Consulado Português, que manda que nas colónias portuguesas no estrangeiro, onde a jurisdição territorial esteja a cargo dos cônsules portugueses, vá um juiz de uma das colónias mais próximas proceder ao julgamento das causas que perante êsses consulados sejam apresentadas.

Ainda até hoje isso se não fez.

E o que fazem os cônsules? Êles prendem, acusam, condenam portugueses ou chineses pelo tempo que quiserem!

Questões importantíssimas, do centenas do milhar de contos, nem sequer são julgadas o são levadas no Consulado, que impõe às partes a sua decisão, sem sentença nem julgamento, sob pena de sentirem no dia seguinte a pressão da mão consular que, som cerimónia, as metem na cadeia.

Até tem chegado ao ponto de proibirem advogados de exercer a sua função de defesa, sob pena de não só lhes permitir que advoguem mais ou de os meterem também na cadeia!

Já assim tem sucedido, por vozes, haver advogados que só vêem compelidos a embarcar no primeiro vapor para fugirem.

E esta situação contínua!

Ora eu bem desejaria, Br. Presidente, que o governador Rodrigo Rodrigues tivesse prestado o seu auxílio às comunidades portuguesas do Oriente, mas compreenderia que S. Exa. pusesse esto outro problema perante os Governos, problema que não é menos importante, por certo, do que a compra do um edifício para uma Legação.

Sr. Presidente: eu desejo agora tratar, se a Câmara me permitir que continuo falando ouvindo-me a mim mesmo, pelo menos, dos três assuntos da administração do Macau a que S. Exa. mais directamente se referiu.

O Sr. Paiva Gomes (em àparte): - O que eu sinto é que o Deputado interpelante esteja impedido de cá estar.

O Orador: - O que eu sinto ainda mais é que o Sr. Deputado que me interrompeu não estivesse presente no momento em que eu iniciei as minhas considerações, para verificar todos os meios que eu