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Sessão de 11 de Junho de 1925 29

nistro do Interior do actual Govêrno tem efectivamente sido autor de grandes malefícios... E talvez um dos mais importantes seja o de ter contribuído, tanto quanto em sua mão cabia, para que alguma tranquilidade que hoje se disfruta na cidade de Lisboa e nalguns pontos do País seja a êle devida.

Aceito como boas, porque estão no seu papel, as acusações que algumas pessoas querem fazer ao Ministro do Interior; mas parece que não custa muito a quem queira ter um pouco de sinceridade, o reconhecer a minha boa vontade, os sacrifícios que tenho feito e o fazer-me, assim, um pouco de justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Interior acaba de falar em malefícios mas eu não o acusei de malefícios, mas sim de violências desnecessárias. Pus sobretudo em relevo que agentes seus, parece que com a intenção de o comprometer (porque não posso admitir outra explicação mais plausível) ousam reincidir em violências escusadas e desnecessárias. S. Exa. tem realizado uma acção. Eu não desmereci dela. senão no ponto em que era de minha obrigação desmerecer.

S. Exa. disse que tem contribuído para que se restabeleça a tranquilidade. Não quero, nem devo de modo nenhum, não é mesmo de meu aso fazê-lo, negar à S. Exa. o aplauso naquilo em que o mereça. Mas, por isso mesmo, também é de minha obrigação não hesitar na censura que lho caiba.

S. Exa., repito, tem obrigação de chamar à responsabilidade os agentes seus subordinados que exorbitem. Não lhe pedi outra cousa, nem é meu costume, do meu lugar de Deputado, não ter a sinceridade a que aludiu S. Exa. Exactamente porque creio que S. Exa., dentro da acção de ordem pública, está sinceramente é que eu me julgo na obrigação de, também sinceramente, lhe dizer o que entendo.

Não está nos meus hábitos parlamentares e políticos desempenhar outro papel em face dos governos e das pessoas a quem está confiada a ordem pública.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 12, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 872, que altera as secções de voto em Lisboa e Pôrto. E a que estava marcada.

(Sem prejuízo dos oradores que fie inscrevam):

A que estava marcada.

Ordem do dia:

Eleição dum vogal para o Conselho Colonial.

Eleição dum vogal para o Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos.

E a que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Ultima redacção

Do projecto de lei n.° 890, que considera, respectivamente com as patentes de tenentes e alferes, os primeiros sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos, e os segundos sargentos da mesma classe, em designadas condições.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 830-A, que dá nova redacção ao § único do artigo 4.° da lei n.° 1:645, de 4 de Agosto de 1924, sôbre foros.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.° 901-C, que autoriza o Govêrno a reformar a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto.

Para a comissão de finanças.