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Sessão de 16 de Junho de 1925 25

doutrina não contende com a consciência de qualquer pessoa, católicos ou ateus.

Depois das declarações que essa moção provocou por parte do Sr. Jaime de Sousa e por parte do Sr. Deputado apresentante que a quis defender, eu carecia de dar estas explicações para poder votá-la à vontade.

Para nós, repito, a moção continua apenas a ser doutrinária e é nesse sentido que a votamos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: não ouvi o Sr. Ministro das Colónias fazer qualquer declaração relativamente aos factos a que o Sr. Lino Neto acabou de referir se.

O Sr. Ministro das Colónias, com efeito, apenas tratou a questão sob o ponto de vista da mecânica das leis de pontabilidade pública, independentemente de preocupações anti-religiosas.

Evidentemente que a República Portuguesa não tem religião oficial.

Nunca teve preocupações anti-religiosas, porque se as tivesse não respeitava o seu estatuto fundamental.

O Sr. Almeida Ribeiro (em àparte): - Salvo no tocante a congregações religiosas.

O Orador (continuando): - Nestas condições êste lado da Câmara votará a moção do Sr. Lino Neto, única e simplesmente no sentido que acaba de ser /referido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu desejava saber se V. Exa. abriu um debate especial sôbre êste assunto visto que me repugna discutir uma moção apresentada depois da discussão encerrada.

O Sr. Américo Olavo (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: o Grupo de Acção Republicana, que tem dado sempre as mais largas demonstrações de tolerância religiosa, não está, no emtanto, neste momento a moção do Sr. Lino Neto, não pelos termos em que ela está escrita, mas pelas considerações que o Sr. Deputado interpelante formulou depois e que demonstram uma intenção diversa.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: não posso deixar, em primeiro lugar, de agradecer ao Sr. Américo Olavo a sua atitude. Encontrando-se em frente de uma moção de carácter doutrinário, como era a do Sr. Lino Neto, S. Exa. votava-a; mas em presença das palavras desnecessárias do seu autor, fazendo acusações infundadas a um membro do Govêrno, aquele ilustre Deputado declarou não a poder votar.

Em, segundo lugar quero dar algumas explicações.

A manifestação feita pela Câmara ao Sr. Rodrigo Rodrigues,, quando S. Exa. teve aquela inspirada eloquência de dizer que iria carrear pedras para uma catedral só para fazer a pacificação da família portuguesa, e o silêncio que entendi manter não querendo interromper S. Exa., estabeleceu, porventura, na Câmara a idea de que o homem respeitador das crenças era o Sr. Rodrigo Rodrigues, embora irreligioso como S. Exa. se apresentou, e de que o homem opressor das crenças, embora também não viesse fazer profissão de religião alguma, era o Ministro das Colónias. Ora o Sr. António Maria da Silva já apresentou a questão como ela deve ser posta; eu apreciei o assunto sob o ponto de vista legal e financeiro.

Apoiados.

De resto, exerci já também o cargo de governador de Macau, e longe de ser um opressor, soube respeitar as crenças de todos, como sempre tenho feito; isso não tem impedido, porém, de ser sempre um cumpridor das leis.

Apoiados.

Referiu-se o Sr. Lino Neto, contudo, ao facto de se ter mandado suspender o Regulamento do Padroado do Oriente. Devo responder que fiz o meu dever, porque queria primeiro conhecê-lo.

Apoiados.

Se o Conselho Colonial, a cujo estudo o submeti, der o seu parecer afirmando que o regulamento se encontra feito legalmente, continuará em vigor; de contrário, não.

Não têm razão de ser, portanto, as palavras do Sr. Lino Neto, e eu, em nome