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Sessão de 16 de Junho de 1925 17

que eu tinha, com uma grande falta de observância pelas leis, criado o exclusivo do ópio cru e da telegrafia sem fios.

Ora, é preciso que eu diga à Câmara o que são êsses exclusivos, para que ela melhor possa apreciar o caso.

V. Exa. sabe o que isto é, mas a Câmara é que precisa saber o que são êstes exclusivos.

Vejamos, por exemplo, o que é o exclusivo da telegrafia sem fios. A sombra de uma lei publicada em 1914 que permite a concessão de exclusivos durante alguns anos, lei que está em vigor em todas as nossas colónias, determinada companhia requereu que lhe fôsse concedido o exclusivo da exploração da telegrafia sem fios durante três anos, ou melhor, o exclusivo durante êsse período, da venda de aparelhos e acessórios destinados à montagem dessas instalações telefónicas, dando ao Govêrno uma participação nessa venda. Êsse exclusivo foi concedido pelo Govêrno de Macau.

Eis aqui o grande exclusivo da telegrafia sem fios que pela forma como foi apontado, poderá ter-se afigurado a muitos cousa tam importante como o dos fósforos, ou o dos tabacos em Portugal!

Outro monopólio a que S. Exa. se referiu é o do ópio cru. Eu já tive ocasião de expor à Câmara o que é o monopólio do ópio cru.

A colónia recebia um determinado número de caixas de ópio para preparar e consumir, sendo-lhe, ao mesmo tempo, permitida a entrada do ópio cru em trânsito.

Na ultima arrematação, anterior ao meu Govêrno, foi concedido a determinado indivíduo o exclusivo do ópio cozido. Mais tarde êsse indivíduo constituiu com outros uma companhia que começou a explorar o exclusivo da reexportação do ópio cru. Depois como não houvesse indicação do Ministério das colónias acerca do número de caixas que se podiam pôr em hasta pública, foi o contrato prorrogado por mais um ano, com a condição de pagarem mais 100:000 patacas. É isto um monopólio? São estas as ilegalidades cometidas pelo governador?

Tudo isto foi feito dentro das fórmulas legais, procurando sempre melhorar os interêsses do Estado.

Se essa é a acusação que podem dirigir ao governador demitido, creia V. Exa. que isso é melhor elogio do que aquele que V. Exa. me dirigiu tam benevolamente nas suas palavras.

Disse S. Exa. ontem no seu discurso que eu tinha confundido os três problemas mais importantes de Macau e daí a anulação das minhas boas intenções. Não sei onde é que S. Exa. encontra essa confusão.

Eu tenho a noção que o porto de Macau é a própria vida da colónia e que a política a fazer é uma política económica. Todos os esfôrços que se não façam neste sentido resultarão estéreis.

Se Macau fôsse uma praça de guerra, ou uma ocupação agrícola, evidentemente que devia ter uma função militar ou agrícola; mas, como é um porto de política económica, eu entendo que deve ser essa a sua política de orientação, porque é através do comércio que se tem feito a melhor política com a China, e esta não significa política de fraqueza, mas de interêsses económicos.

Acerca da questão do ópio fez S. Exa. uma erudita exposição, mas com a qual eu não concordo, porque entendo que devemos ligar os nossos interêsses aos dos nossos vizinhos.

Acerca da questão de os navios não ancorarem no quadro, pode V. Exa. ter a certeza de que desconhecia por completo o caso a que S. Exa. se referiu.

A questão do ópio é uma questão que se pega a muita gente - como se diz em Macau - e eu estava tam confiado que tinha procedido de harmonia com os altos interêsses do Estado que não tenho documentos no meu dossier.

Qual era a situação da questão do ópio em Macau?

Havia uma convenção com a Inglaterra que garantia um certo número de caixas até Janeiro de 1923. Daí para diante não podíamos garantir nada, porque não tínhamos direito a receber nenhum ópio. As negociações estavam correndo aqui, em Lisboa, e estavam-se fazendo por uma maneira que os ingleses nunca poderiam compreender que se fizesse senão para efeito de nos reduzir à expressão mais simples.

Quere dizer, convenção com a Inglaterra é uma convenção consequente da