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14 Diário da Câmara dos Deputados

lónias, ou o plebeísmo do Sr. Rodrigo Rodrigues.

As democracias não conhecem privilégios de nobreza nem de plebeísmo.

Sr. Presidente: quem conhece o decreto n.° 7:008 de 9 de Outubro do 1920, sabe perfeitamente que o Sr. governador de Macau foi muito bem demitido.

Desde o momento que o governador duma província não quero subordinar-se à orientação do Poder Executivo, e consequentemente do Ministro das Colónias, não há outra cousa a fazer senão demiti-lo.

Quanto ao memorandum aqui lido, e que, deveria ter sido, a meu ver, a base de toda a discussão dêste caso nesta Câmara, não compreendo como o governador duma colónia pode negociar em nome do Govêrno Português sem que êste para isso o tivesse autorizado em condições absolutamente rigorosas e precisas.

Apoiados.

Eu faço esta declaração à Câmara para terminar as minhas considerações: Se eu fôsse governador duma colónia e um Ministro ousasse dirigir-me uma ordem para negociar nos termos de subserviência em que êste diploma está redigido, declaro que eu mandaria pelo telégrafo não o pedido da minha demissão, mas a notícia de que me tinha demitido imediatamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Sr. Presidente: antes do mais nada, devo agradecer a V. Exa. e à Câmara a atenção que tiveram para comigo suspendendo a discussão dêste assunto emquanto, por motivo de luto, estive ausente.

Compreendo que a atenção da Câmara esteja fatigada ao tratar-se dum assunto que é de ordem administrativa, quando assuntos de ordem política há mais interessantes e que mais a preocupam.

É esta uma assemblea Diais caracteristicamente política que administrativa, de forma que não é de estranhar essa fadiga e impaciência que notamos.

Se eu pudesse abreviar todas as respostas que tenho do dar, não só por atenção com aqueles que no debate intervieram, mas até por dever, se pudesse fazê-lo, com uma palavra só eu fá-lo-ia.

Não pode infelizmente ser assim, mas, no emtanto, eu vou, o mais ràpidamente que é possível, fazer referência a alguns pontos versados, afirmando mais uma vez o que desde o princípio tenho dito: que um assunto desta natureza precisa de ser estudado, ponderado devidamente no meio próprio para isso, que se pode ter lugar, sob o ponto do vista político, nesta assemblea, tem mais cabimento em qualquer das suas comissões.

Começarei, Sr. Presidente, por responder às considerações que foram feitas pelo Sr. Ministro das Colónias. Disse S. Exa. que, na minha resposta às afirmações por S. Exa. feitas, eu apenas procurei justificar, mas não fiz mais que confessar as acusações que por S. Exa. me foram lançadas. Não é, por certo, sôbre qualquer das nossas afirmações que a Câmara julgará.

A Câmara tem o seu critério, a sua inteligência, a ponderação suficiente para as apreciar, e só o estudo meticuloso da questão a esclarecerá devidamente.

Não houve um só facto por S. Exa. aqui apontado - alguns com um carácter tal, que não era evidentemente esta a assemblea onde devessem ser tratados - que não tivesse tido da minha parte a resposta precisa para demonstrar que S. Exa. não tinha razão.

S. Exa. aditou às anteriores mais duas considerações: uma a respeito do contrato do ópio, a outra referente e memorandum.

Como a êstes pontos se referiu também o Sr. Ferreira da Rocha, eu vou referir-me às considerações de S. Exa., respondendo ao Sr. Ministro das Colónias na altura devida.

No discurso eloquente e inteligente que o Sr. Ferreira da Rocha fez aqui sôbre
a questão que se debato, desejou S. Exa. afastar o facto da demissão do governador.

Evidentemente ela não tem importância alguma sob o pôrto de vista partidário, pessoal o até político, excepto naquilo em que pode interessar ao cumprimento da lei. Ora, sob êste último ponto de vista, eu, com a lei na mão, lendo-a com a boa fé com que eu julgo que se devem ler todas as leis, não posso estar de acordo com S. Exa.

S. Exa., sempre coerente nas suas afirmações, aqui, no Conselho Colonial, em