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Sessão de 16 de Junho de 1925 13

mais cedo, deverá ser resolvido por arbitragem, é aos árbitros que os nossos argumentos têm. de ser apresentados.

Sr. Presidente: a questão como foi colocada pelo Sr. Ferreira da Rocha é, sem dúvida, detestável para nós.

De um lado terra chinesa, do outro terra portuguesa, e nós queremos que as águas que separam estas duas terras sejam portuguesas.

Ora, salvo o devido respeito, suponho que a questão deve ser assim colocada: do um lado terra portuguesa, de outra terra contestada, e, no meio delas; águas que sempre foram portuguesas. E assim que, em minha opinião, o problema devo ser pôsto.

Dir-me hão, Sr. Presidente, que actualmente a situação não ô esta, mas o que é verdade é que, pelo tratado de 1887, emquanto não fossem feitos os limites, a situação da colónia seria a que era naquela data.

Eu quis frisar êste ponto, exactamente para marcar a minha discordância com o Sr. Ferreira da Rocha, a quem, aliás, presto a homenagem do meu muito respeito e consideração.

Antes do terminar quero declarar que me causa uma grande satisfação o verificar que o porto do Macau se constrói naquele local em que êle poderá ficar nas condições de ser um grande porto do abastecimento.

Como a Câmara vê, as ligeiras anotações que tenho feito não representam uma intervenção na questão que se levantou entre o antigo governador de Macau e o Sr. Ministro das Colónias. Subordinei as minhas considerações ao seguinte, que posso concretizar nestas preguntas:

Tem o porto de Macau condições de êxito?

São justificadas as obras dêsse porto?

Pode Macau viver por si só, uma vez que seja construído o seu porto?

Tanto quanto conheço do problema do Macau, posso afirmar que aquela nossa colónia terá assegurado o seu êxito logo que as obras do seu porto se levem ao fim como é necessário que suceda.

Havendo o porto de Macau nada explicará que a navegação vá para Hong-Kong, dadas as condições de situação dêsse porto de Macau.

Eram estas as considerações que eu tinha a fazer, todas de natureza económica e comercial, manifestando mais uma vez a satisfação que tenho em ver que as obras do porto de Macau são uma realidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa e admitida a moção apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.

É a seguinte:

A Câmara, reconhecendo que toda a vida de Macau se liga à vida e destinos do seu porto, afirma o propósito de lugar a cabo as respectivas obras que testemunham o nosso esfôrço para o ressurgimento daquela colónia, tornando efectiva a exploração do mesmo dentro do respeito devido pela nossa soberania e direitos seculares, sob a superintendência e orientação superior da Metrópole, como se preceitua nas leis orgânicas da administração colonial, e passa à ordem do dia. - O Deputado, Velhinho Correia.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: por parte da Acção Republicana, venho definir a atitude dêste agrupamento político em faço da questão de Macau e felicito-me por ter ocasião de render as minhas homenagens ao velho republicano, ao ilustre oficial e ao muito ilustre Ministro das Colónias, Sr. Correia da Silva.

A Acção Republicana entende que o Parlamento é um Poder do Estado, destinado a elaborar, interpretar e revogar leis, correndo-lho o dever de exigir as responsabilidades aos Ministros que não cumpram as leis nos termos em que elas hajam sido votadas.

Nestas condições a Acção Republicana não pode aceitar sem o seu protesto que o Parlamento - a Câmara dos Deputados - seja o local escolhido para se deprimirem desavenças entre superiores e inferiores.

Não tem a Câmara dos Deputados que resolver.

A questão de que se trata deve ser resolvida no Ministério das Colónias. São atribuições que competem privativamente ao Poder Executivo.

A Acção Republicana também lamenta que venham trazer para aqui a ascendência aristocrática do Sr. Ministro das Co-