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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): - V. Exa. está inteiramente equivocado.

Eu conheço resoluções de conselhos legislativos que têm todo o aspecto próprio dum diploma legislativo.

Sôbre diplomas desta ordem é que os Ministros têm de pronunciar-se, submetendo-os à apreciação do Congresso sempre que deles discordem.

Não é, porém, desta natureza o caso presente: uma cousa é a lei o outra um simples parecer.

O Orador: - O que quis provar à Câmara foi que só há quem não cumpra a lei e procuro viver na confusão, não são os governadores mas sim o Ministério das Colónias que não só não define com exactidão a competência, de cada um dos organismos a que se refere a lei, como pratica verdadeiras monstruosidades que tiram ao respectivo Ministro toda a autoridade para interferir na vida administrativa das colónias.

Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha afirmou que eu tinha um ponto do vista errado quanto à intervenção do Senado na escolha dos governadores.

Eu bem sei e nesse ponto eu estou de acordo com S. Exa. - que o Senado não elege porque sanciona apenas uma escolha.

Mas, se assim é, não se compreende que o Ministro, querendo usar das Mias atribuições de demissão, não tenha para com o Senado a atenção que deveria ter.

Não há, eu sei, qualquer disposição legal a êsse respeito, mas nem por isso se devia deixar de ter para com o alto Corpo Legislativo, que é o Senado, essa atenção.

De maneira que, neste caso concreto da demissão de um governador por divergência de critério com o Ministro, parece-me que êste não devia ser o único árbitro.

O governador tem as suas obrigações e os seus direitas, como o Ministro tem os seus.

Acho, porém, que nem um nem outro devem saltar por cima deles.

Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha antes de produzir as suas considerações sôbre a acção do governador demitido, em relação à vida administrativa de Macau, fez três afirmações.

A primeira quando disse que o argumento de verosimilhança que aqui apresentei relativamente à acção do governador, e do que foram reflexo não só as negociações com Cantão, mas principalmente o célebre memorandum, o não convencia, antes pelo contrário, visto que oposto tinha todos os recursos para se construir, e não era, portanto, antes da sua construção, que não devia tratar da sua administração.

E, sendo assim, não era natural que na reunião que, se efectuou no Ministério das Colónias se falasse em tal assunto.

Ora S. Exa. leu, certamente, as actas das sessões do Conselho Colonial, e, sendo assim, deve ter visto lá que, precisamente, eu frisara que se devia tratar da administração antes de se pensar na construção. E, isto é o que usualmente se foz, pois que quem pensa na construção do uma fábrica, por exemplo, pensa primeiro na sua exploração.

Por isso mesmo, eu propunha que, antes de mais nada, nós nos preocupássemos com o problema da administração, a fim de se dar comparticipação nas despesas da construção aos que, mais tarde, entrassem na sua, exploração.

Eu afirmei sempre, repito, que ora absolutamente necessário tratar primeiro do problema da administração do porto de Macau, e, depois dêste resolvido, pensar então no da sua construção.

Quando cheguei àquela colónia enviei ao Sr. Ministro das Colónias um relatório, dizendo que o eixo da política de Macau e, o futuro daquela colónia estavam exactamente no problema da administração de seu porto.

E, para o demonstrar, procurei retinir todos os elementos de informação relativos às relações em que a colónia estava com os seus vizinhos, e, nos recursos financeiros dela.

Vejam V. Exa. como isto é lógico e consequente.

Portanto, vejam V. Exas. como eu estou, absolutamente convencido de que a garantia da segurança da colónia estará, principalmente, ligada ao seu porto. E, assim, aqui têm também a principal razão por que eu entendia que ora disso que devíamos tratar primeiramente.

Afirmou o Sr. Ministro das Colónias, no primeiro dia que tratou do assunto,