O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 24 de Junho de 1925 19

V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela permite a generalização do debate.

Consultada a Câmara, é consentida a generalização do debate.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra
(Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: serei breve ao responder às considerações que acaba de fazer o Sr. Cunha Leal.

S. Exa., por assim dizer, nada do novo trouxe ao debate, nem destruía nenhuma das afirmações por mim feitas.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. e à Câmara que, só querem atirar responsabilidades para cima do actual Govêrno por factos passados em 1922-1923, pela simples razão de ser Govêrno neste momento, eu posso então dizer que as mesmas responsabilidades cabem ao próprio Sr. Cunha Leal, que desde então até hoje já foz parto também do um Govêrno.

Parece-me que poderia, por minha vez, preguntar à Câmara o que fez o Govêrno do Sr. Ginestal Machado, isto ó, que providências tomou em relação à questão que se debate.

É claro que não as podia tomar pela mesma razão que eu não as tomaria, se não fôsse chamada a minha atenção e se não tivesse necessidade de ir estudar o processo.

Se com S. Exas. só tivesse dado o mesmo, certamente, como patriotas, como republicanos o bons portugueses que são, procederiam como eu.

O que não posso consentir é que se queira dar a impressão de que o actual Presidente do Ministério é que é o réu.

Quanto à acusação que se fiz ao adido militar, em Paris, de então, não me parece que seja de aceitar; porque, segundo as informações, o delinquente, ex-capitão Almeida Pinheiro, já só ausentara do Paris quando o adido ali chegou.

Portanto êste não podia prendê-lo.

Do resto não mo parece - e os jurisconsultos entendidos em questões de justiça militar, mo dirão - não me pareço que o adido tivesse competência para levantar um auto de deserção, visto que êle tinha já sido demitido dêste lugar, embora com louvor, no dia 30 de Junho dêsse ano.

Não se tratava portanto de um sou subordinado, o portanto, repito, parece-me que o militar não tinha jurisdição para levantar um auto de deserção.

O crime de deserção só se deu desde que o oficial em questão não se apresentou às intimações dos periódicos. Sr. Presidente: não posso deixar de levantar a acusação de que houvesse uma protecção desusada para o referido oficial, porque o que concluímos da leitura dos documentos que aqui tenho, da correspondência trocada constantemente com o Ministério da Justiça o com o Ministério dos Estrangeiros, é que se tem feito, através de todo êste tempo decorrido, os. maiores esfôrços para êsse criminoso ser preso. A verdade é que os avisos têm chegado, infelizmente, sempre um pouco tarde. Dir-se-ia que êsse criminoso tinha uma polícia talvez montada para o prevenir, porque muitos são os telegramas de vários cônsules que dizem que não encontram vestígios da sua passagem. Há outros telegramas dizendo que elo passou em tal lugar usando vários nomes, mas que não foi apanhado. E o extraordinário é que esteve no Brasil o consta que lá cometeu uma burla do muito maior importância do que as duas do que é acusado aqui. Mas só depois de conhecida essa burla se requisitou para lá a captura.

Devo dizer a V. Exa. que, apesar de haver essa ordem de prisão expedida para todos os consulados, fiz agora novamente remetê-la, enviando fotografias do delinquente, para ver se é possível prendê-lo.

O Sr. Cunha Leal: - V. Exa. dá-me licença?

Creio que, numa das consultas ao advogado francês, êste respondeu que uma. das causas principais do só poder ter dado o roubo era o facto do os cheques serem passados a favor do Almeida Pinheiro e não dos fornecedores. V. Exa. não estranha também esta circunstância?

O Orador: - Não estranho o caso, porque era costumo fazer-se isso. No processo tenho aqui um cheque fotografado em que se dá o mesmo caso. As facturas e que eram falsificadas.

O Sr. Cunha Leal: - Mas V. Exa. se fôsse chefe dum serviço acharia bem que se tivesse facturado material cujo fornecimento não tivesse sido verificado?