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Sesaão de 24 de Junho de 1925 21

melhor ficar V. Exa. com a palavra reservada para amanhã.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem dos trabalhos a seguinte:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Projecto de lei n.° 829-C, que reconhece como revolucionário civil o cidadão Manuel de Almeida Morais.

Projecto de lei n.° 829-H, que reconhece como revolucionária civil a cidadã Ermelinda Rosa e como revolucionário militar d) 31 de Janeiro do 1891 o cidadão Augusto César da Costa Rebelo.

Projecto do lei n.° 946, que reconhece como revolucionário civil o cidadão Ricardo Pais Gomes.

Projecto de lei n.°904-J, que autoriza o Govêrno a comprar ou a expropriar duas propriedades destinadas o estabelecimento de dois postos agrários na província do Algarve.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava marcada e parecem.0 739, que concede um novo prazo de 30 dias para os funcionários a que se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:141 poderem requerer a sua aposentação.

Parecer n.° 516. que abrange pelo preceituado no decreto de 8 de Julho de 1913 os alunos externos do Colégio Militar em determinadas condições.

Ordem do dia (1.ª parte):

Proposta do lei n.° 947, que autoriza o Govêrno a proceder à cobrança dos rendimentos do Estado relativos ao ano económico de 1925-1926 e a efectuar o pagamento das despesas dos serviços públicos nos meses de Julho a Dezembro de 1925.

Debate sôbre as irregularidades atribuídas ao ex-capitão Almeida Pinheiro no exercício do cargo que exercia em 1922 de adjunto do adido militar português em Paris.

E a que estava marcada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

Do Sr. Pires Monteiro, para entrar em discussão, depois do parecer n.° 850, o n.° 923, sêlo da independência.

Rejeitado.

Do Sr. Pedro Pita, para discussão da proposta de lei n.° 904-1, sôbre expropriação de terrenos para postos agrários no Algarve.

Aprovado.

Do Sr. Sá Pereira, para entrarem em discussão dois pareceres da comissão de petições, relativos a revolucionários civis, e um projecto referente ao Sr. Ricardo Pais Gomes.

Aprovado.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, isentando de impostos municipais os géneros e objectos destinados ao fornecimento dos serviços do Estado.

Pára o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Ministro da Guerra, dando as vantagens consignadas no artigo 5 ° da lei n.° 940, de 13 do Fevereiro de 1920, aos oficiais de aviação militar em determinadas condições.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Ministro das Finanças, para que a cobrança dos rendimentos do Estado continue a efectuar-se no ano económico de 1925-1926, nos termos das disposições legais vigentes, nos meses de Julho a Dezembro (duodécimos).

Aprovada a urgência e dispensa do regimento.

Pareceres

Da comissão de petições, sôbre um requerimento do Sr. Senador Ricardo Pais Gomes, em que pede o reconhecimento como revolucionário civil.

Da mesma, sôbre os projectos de lei n.° 829-C e 829-H, reconhecendo como revolucionários civis os cidadãos Manuel de Almeida Morais e Augusto César da Costa Rebolo e a cidadã Ermelinda Rosa.

O REDACTOR - João Saraiva.