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14 Diário da Câmara dos Deputados

conheceram a existência do documentos falsificados por aquele ex-capitão que, do mais a mais, durante as ausências do adido militar, ficaria perfeitamente à vontade para cometer novas proezas?

Foi - repito - durante o mês de Agosto de 1922 que Almeida Pinheiro levantou 240:000 trancos, que não oram seus, para os utilizar em proveito próprio.

Em fins de Agosto sai de Paris absolutamente à vontade.

Som novidade decorrem os 30 dias do mós de Setembro.

Novos 20 dias do mês do Outubro passam tranquilamente.

E é então quando, por infelicidade é do presumir que Almeida Pinheiro esteja já a bom recato, só toma conhecimento do farto.

É, de facto, em 20 de Outubro que o adido militar português em Paris recebe da agência do Banco Nacional Ultramarino em Paris - assim o afirma aquele, como veremos - uma nota do estado da couta do Corpo Expedicionário Português, o por ela constata a existência do desfalque.

Farei a êste respeito, mas na sua altura, os comentários devidos.

Neste momento importa-me averiguar se Almeida Pinheiro saiu de Paris com qualquer espécie de licença.

Tenho a absoluta certeza do que não, pela simples razão de que um tal favor não poderia ser concedido exactamente quando Almeida Pinheiro tinha que ser chamado a prestar contas à justiça a. propósito do famoso caso do material de aviação.

Tal licença, nessa hora, significaria um acto do cumplicidade,

De resto, já aqui, nesta Câmara, dois Srs. Ministros disseram que Almeida Pinheiro fugiu em fins do Agosto, e quem tem licença não foge.

Portanto, depois de uma primeira grave o criminosa irregularidade, Almeida Pinheiro ausenta-se sem licença.

Muito antes do 20 de Outubro completa-se o prazo necessário para ser considerado desertor.

Deveria, pois, o adido militar, bastante tempo antes de descoberto o furto dos 240:000 francos, ter adoptado determinados procedimentos contra o sou esquivo, o seu fugitivo adjunto.

Vejamos quais:

1.° Levantamento de um auto de corpo do delito por deserção, o segundo auto que deveria estar em curso antes do descoberto o desfalque dos 240:000 francos;

2.° Por virtude da constatação da deserção, deveriam ter sido expedidos mandados de captura contra Almeida Pinheiro,

Não me consta que nada disso tivesse sido feito, e por isso faço ao Sr. Ministro da Guerra as seguintes preguntas:

5.ª "Foi, de facto, antes de 20 de Outubro levantado ao ex-capitão Almeida Pinheiro qualquer auto por deserção?

6.ª Foram, antes de 20 de Outubro, passados mandados do captura contra o desertor?

7.ª Na hipótese de não ter havido qualquer dêstes procedimentos, quem foi o encobridor que impediu o livre exercício da justiça militar?

Vimos já que o adido militar português em Paris afirma só ter em 20 do Outubro de 1922 tomado conhecimento do furto cometido por Almeida Pinheiro no período que decorro entre 16 e 26 de Agosto. Nesse mesmo dia, 20 de Outubro, aquele funcionário escreve ao director geral da agência do Banco Nacional Ultramarino em Paris uma carta que começa assim:

"Recebi hoje a minha conta corrente referida a 30 de Setembro ...".

Dizem-me que o adido militar em Paris recebia todos os meses a conta corrente referida ao fim do mês anterior, como, do rosto é natural que sucedesse a dentro dos moldes duma boa administração.

Ei êste um dos pontos principais que um inquérito sério tem de averiguar.

Porque, a ser assim, o adido militar deveria um mês antes, pelo menos, ter recebido a conta referente a 30 do Agosto, e doía teria já que constar a existência do furto.

Para boa discriminação de responsabilidades, importa saber o que devemos, ao certo, pensar a êste respeito.

Sucede ainda que a fuga de Almeida Pinheiro, ocorrida em fins de Agosto, deveria ter causado um natural sobressalto em quem nessa data, por expressa deter-