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16 Diário da Câmara dos Deputados

10.ª Foram de novo creditados ao Estado os 240:000 francos levantados por Almeida Pinheiro?

11.ª No caso afirmativo, em que data deu o Banco a sua aquiescência a essa operação?

12.ª No caso negativo, chegou-se a algum acôrdo com o Banco Nacional Ultramarino? Em que consistiu êsse acôrdo? Por quem foi negociado? Por quem foram ordenadas as negociações?

A constatação do "mais esta proeza" do Almeida Pinheiro dovoria dar lugar a um procedimento judicial contra o incriminado.

Poderia intentá-lo o Banco, no caso de vir a provar-se a falsificação, porque- então seria êle o lesado. Mas em qualquer hipótese, quem não poderia deixar de proceder era o Estado Português. Quando um capitão do exército português comete um acto delituoso como aquele que comei ou Almeida Pinheiro, o Estado submete-o a julgamento, e, para isso, começa por organizar-lhe um processo. Existe êsse processo? O que até agora apareceu, trazida pela mão do Sr. Presidente do Ministério, foi uma participação documentada a propósito de um crime que não é o furto dos 240:000 francos. Em que data começaram as averiguações sôbre êste outro caso? Quem procedeu a elas? Foi feito exame às assinaturas dos cheques? Se não tinha já sido passado mandado de captara contra Almeida Pinheiro, por ser desertor, foi agora remediada essa falta? Ignora-o o público, ignoramo-lo todos nós.

O que sabemos apenas é que o Sr. adido militar achava conveniente que o Banco Nacional Ultramarino entregasse o caso às justiças francesas, o que no Ministério da Guerra havia hesitações a êste respeito. Claro que o Sr. adido muito mais partidário deveria ser de procedimento imediato da justiça militar e que não devo ter descansado emquanto tal procedimento não houve.

Estas considerações impõem-me que, antes de terminar, eu faça ainda ao Sr. Ministro da Guerra as seguintes preguntas:

13.ª Foi, porventura, ordenada a organização de um processo relativo ao furto do 240:000 francos? Em que data? Está o processo concluso? Constatou-se,

por exame pericial, a falsificação das assinaturas? Foi passado mandado de captura contra o criminoso?

14.ª No caso de se não ter organizado tal processo, quem é o responsável?

Sr. Presidente: sem mais palavras, singelamente, vou terminar, aguardando que o Sr. Ministro da Guerra me responda. Só depois desta resposta poderão começar a apurar-se as responsabilidades da pessoa que então exercia em Paris as funções de adido militar do Portugal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Vitorino Guimarães): - Não pode estranhar o Sr. Deputado interpelante, nem pode estranhar a Câmara, que eu não venha tambem habilitado como desejaria, sôbre o assunto do que trata esta interpelação, não só pelo pequeno período de tempo em que eu me propusera estuda Io, mas ainda porque alguns documentos que foram pedidos para Paris ainda não chegaram as minhas mãos.

Não achei impertinente que o Sr. Cunha: Leal tivesse levantado novamente êste caso, aqui na Câmara; se alguns reparos fiz, foi ao requerimento feito então pelo Sr. Carvalho da Silva, para que a sessão fôsse prorrogada até se esclarecer devidamente o assunto.

Deixarei propositadamente para o fim a resposta concreta às preguntas feitas também concretamente pelo Sr. Cunha Leal, por desejar antes fazer algumas considerações que, em muitos pó; tos, poderão já esclarecer o assunto.

A primeira proeza do capitão aviador Sr. Almeida Pinheiro só foi conhecida no Ministério da Guerra pela participação entrogue em 18 de Agosto de 1923 ao respectivo Ministro de então, Sr. general Correia Barreto, que, em despacho do 2& do mesmo mês, mandou que se procedesse às devidas investigações e, no caso de haver motivo para isso, se levantasse o respectivo auto de corpo de delito. O processo por falsificação que, em virtude dêste despacho, então foi instaurado contra aquele oficial, encontra-se já concluso no mesmo Ministério, aguardando que se efectue a captura, em virtude de o réu, como oficial, não poder ser julgado à revelia.