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Sessão de 24 de Junho de 1925 13

pitão Almeida Pinheiro inventara toda uma complicada correspondência entre o Ministério da Guerra o aquele alto funcionário, que, em certo telegrama cuja expedição êle desconhecia, reconhece até a falta do imprescindível número do ordem.

Pressupõe-se a existência dum cúmplice que de Lisboa expedia as falsas notas do Ministério da Guerra.

Toda esta complicada rede de falsificações visava, naturalmente, à realização duma compra de material feita em termos de Almeida Pinheiro poder auferir larguíssimas comissões e percentagens.

Em 18 de Agosto do 1922, como conclusão destas averiguações preliminares, surgia uma participação contra o, hoje tam falado, adjunto do adido militar português em Paris, em que se expunha detalhadamente o que venho do dizer e se concluía por acusar Almeida Pinheiro de falsificador.

Recebida pelas autoridades superiores uma tal participação, imediatamente se deveria ordenar o levantamento de auto de corpo de delito, tomando como base aquele documento.

Não me consta que assim se tivesse procedido.

O processo que, segundo declarações feitas à imprensa pelo tenente-coronel Sr. Oliveira Simões, existia no cofre do Ministério da Guerra - rival, neste ponto, do cofre de Madame Humbert - resumia-se, afinal de contas, à referida participação e aos documentos a ela adstritos. Parece que nenhum seguimento, pelo menos imediato, se deu ao caso. E muito felizes nos devemos ainda considerar por não ter levado sumiço a própria participação!

Tem o Sr. Ministro da Guerra o dever de nos elucidar cabalmente a êste respeito.

E, assim, para facilitar o apuramento da verdade e sistematizar êste debate, farei, nesta altura das minhas considerações, as seguintes preguntas, que ficam aguardando a devida resposta:

1.ª Foi de facto, levantado um auto de corpo de delito tomando como base a participação de 18 de Agosto de 1922?

2.ª Na hipótese afirmativa, em que data foi ordenado um tal procedimento?

3.ª Na hipótese negativa, a quem é que devemos imputar a responsabilidade desta omissão, ou, para empregarmos uma linguagem mais jurídica, quem foi o encobridor do crime?

Vejamos, por outro lado, quais as consequências que deveriam ter derivado, para a posição oficial do ex-capitão Almeida Pinheiro, da descoberta de factos tam sintomáticos como aqueles que alarmaram o Ministério da Guerra o devem ter, igualmente, alarmado a pessoa que então exercia o cargo do adido militar de Portugal em Paris.

Almeida Pinheiro - é bom recordá-lo - exercia funções diplomáticas, circunstância que foi até invocada no processo que lhe foi movido em Paris por ter, quando guiava um automóvel, morto, acidentalmente, um transeunte.

Ora, se um militar gatuno constitui uma desonra para um exército, um diplomata falsificador e larápio representa, diante de estrangeiros, um enxovalho para uma Nação em poso.

Logo, pois, que as suspeitas sôbre a conduta de Almeida Pinheiro assumiram um certo carácter de gravidade - e em Julho a situação do adido militar em Paris tinha que estar fixada, pois êle próprio reconhecera a falsificação da sua correspondência- deveria Daquele que já então era um presumido delinquente ser afastado, discretamente, do exercício das suas funções; ,e, a partir de 18 de Agosto, um tal afastamento deveria tornar-se definitivo até apuramento final das responsabilidades imputadas ao adjunto do Sr. adido.

Se assim se tivesse feito, ter-se-ia evitado um novo crime, o furto de 240:000 francos, que, no decurso do mês de Agosto, Almeida Pinheiro levantou da conta do Tesouro na agência do Banco Nacional Ultramarino em Paris, por meio de cheques, dos quais os dois últimos têm as datas de 22 e 26 de Agosto, ambas elas posteriores - uma de 4 outra de 8 dias - à participação a que vimos aludindo.

Num país normal, em 26 de Agosto já Almeida Pinheiro não deveria andar em liberdade.

Uma quarta pregunta acho, pois, conveniente fazer neste momento:

4.ª Quais as razões que podem explicar o ter continuado em exercício Almeida Pinheiro, a partir do dia em que o Ministério da Guerra e adido militar ré-