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Sessão de 25 de Junho de 1925 25

proposta do Sr. Sá Cardoso antes da proposta em discussão.

O § 1.° do artigo 109.° diz:

Leu.

Ora, como a proposta do Sr. Sá Cardoso é uma proposta alterando o Regimento o mais nada, por isso faço meu o requerimento do Sr. Cunha Leal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para invocar o Regimento): - Sr. Presidente: salvo o devido respeito, parece-me que V. Exa. confundiu o adiamento com a questão prévia.

O adiamento é tratado no § 2.° do artigo 109.° e a questão prévia no § 1.° do mesmo artigo.

Sempre que se trate de uma questão prévia, tem tido aplicação o disposto no § 1.° e, portanto, é discutida e votada com prejuízo da questão principal, e só depois é que se discute e vota a questão principal.

Sempre assim se tem feito nesta Câmara, e ainda ultimamente, estando na Presidência o Sr. Domingos Pereira, o tendo se levantado uma questão idêntica, chamei a atenção de S. Exa. para êste facto, e S. Exa. concordou comigo.

De resto, é o que resulta da letra expressa dêste § 1.° de artigo 109.°

Sempre assim se tem entendido.

Apresentada uma questão prévia, é discutida e votada primeiramente, com prejuízo da questão principal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tendo ouvido as declarações de vários Srs. Deputados, devo dizer o seguinte:

O artigo 109.° diz, realmente, no seu § 1.° que, apresentada uma questão prévia apoiada por 5 Srs. Deputados, essa questão prévia entra imediatamente em discussão e é resolvida antes da questão principal; mas, devo dizer, a proposta apresentada pelo Sr. Sá Cardoso é uma proposta de alteração do Regimento, tendente a facilitar e abreviar a discussão do Orçamento.

Nestes termos, o requerimento feito pelo Sr. Sá Cardoso está compreendido no § 2.° do artigo 109,° do Regimento.

S. Exa. propõe que a sua proposta seja discutida e votada antes de se discutir e votar a proposta ministerial.

O Sr. Sá Cardoso (interrompendo): - Perdão; o que eu propus e proponho é que ela seja discutida conjuntamente com a proposta dos duodécimos, mas votada primeiro do que esta.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, eu entendo que apenas resta à Câmara decidir se ela deve ou não ocupar o lugar de questão principal.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Cunha Leal (para explicações): - Não fui eu quem primeiro lhe chamou questão prévia; foi V. Exa., Sr. Presidente, e o próprio Sr. Sá Cardoso, que agora lhe mudou o nome; disseram, e eu repeti, que isto era uma questão prévia.

Mas, depois das últimas palavras do Sr. Sá Cardoso, a questão prévia perdeu o nome, e, então, se assim é, foi porque o autor lhe retirou os seus direitos.

Se, realmente, é uma questão prévia, tem de ser discutida e aprovada antes da proposta em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu vou consultar a Câmara sôbre se ela deseja que a proposta do Sr. Sá Cardoso, e assinada por mais 5 Srs. Deputados, ocupe o lugar de questão principal, ou se devo ser discutida simultaneamente com a matéria em discussão.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra (Vitorino Guimarães) (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: eu declaro a V. Exa. e à Câmara que não posso aceitar, de maneira nenhuma, e disso faço questão política, que a questão apresentada pelo Sr. Sá Cardoso tome o lugar de questão principal.

E faço-o, Sr. Presidente, porque já sei bem, infelizmente, quais são os trabalhos dêste Parlamento, e que, certamente, se perderiam duas ou três. sessões a discutir êste assunto,

Apoiados e não apoiados*

E devo lembrai1 ao Parlamento que e/s-