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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Dinis da Fonseca: - Posso provar com documentos que possuo.

O Orador: - Averiguarei se alguns abusos existem quanto ao distrito da Guarda.

Nada conheço do conflito.

Mas a avença é uma concessão, não é uma obrigatoriedade.

Se a avença é exagerada o contribuinte tem a sua defesa nos tribunais, apresentando a sua documentação.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Eu compreendia que essas medidas, se estendessem a todos os distritos, mas não compreendo que haja deminuição para uns e para outros não.

O Orador: - A avença é uma forma de pagamento, e não compreendo que haja medidas especiais para Castelo Branco, quando é uma disposição de ordem geral.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - V. Exa., dum modo geral, tem razão, mas há pagadores que ameaçam do retirar a avença.

O Orador: - Mas o contribuinte é defendido pela lei. O contribuinte apresenta a sua escrita.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Há ordens secretas.

Àparte do Sr. Velhinho Correia.

Vários àpartes.

O Orador: - Eu não sei que haja ordens secretas. Eu não as dou, e creio que não há funcionário algum capaz disso. Vou averiguar.

O contribuinte pode reclamar.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo) : - Muitas vezes pràticamente de nada lhe serve, pois a defesa importa em 1 conto ou mais.

Isto não é defesa.

Se não tivesse confiança no Poder Executivo e na justiça que V. Exa. decerto irá fazer aos contribuintes, nem sequer faria esta minha reclamação.

O Orador: - Pode V. Exa. estar certo de que justiça será feita.

O lugar de Ministro é para fazer justiça seja a quem fôr, e para isso empregarei os meus maiores esfôrços, procurando remediar qualquer desigualdade que porventura haja.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Dinis da Fonseca fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar também do mesmo assunto a que se referiu o Sr. Dinis da Fonseca.

Disse o Sr. Ministro das Finanças, em resposta a S. Exa., que não acreditava que os empregados do Ministério das Finanças dessem ordens contra lei; vou demonstrar, a S. Exa. como a Direcção Geral dos Impostos salta por cima do Parlamento, rasga as leis votadas pelo Parlamento, e em circulares legisla por forma a espoliar o contribuinte.

Estabelece a lei n.° 1:662, de 9 de Setembro do ano passado, no seu artigo 9.°, o seguinte:

Leu.

Pois, estabelecendo a lei semelhante doutrina - e a Câmara cuidou propositadamente dêste assunto, porque, como V. Exa. sabe, a propriedade urbana não vive num regime em que o rendimento colectável possa ser uma base para lança mento de contribuição de registo - a Direcção Geral dos Impostos saltou por cima desta lei e expediu uma circular para que se cobrasse 40 vezes êsse imposto.

Já vê S, Exa. que a Direcção Geral dos Impostos salta por cima das leis.

Estou convencido de que S. Exa. não quererá a continuação dêste abuso, porque S. Exa., quando se discutiram as propostas do finanças, tendo aliás do defender uma obra infeliz, demonstrou que não queria, de facto, ir além de certos limites.

Estou certo de que S. Exa. vai dar as suas ordens para que a lei seja cumprida.

Estabelece ainda a lei votada aqui em Setembro do ano passado que as rendas dos prédios urbanos fossem aumentadas segundo determinados coeficientes, 6 e 7,